Ultrapassei o limite do Simples Nacional, e agora?

Ultrapassei o limite do Simples Nacional, e agora?

Quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, uma preocupação vem junto, afinal, o que acontece quando isso ocorre? Existem algumas consequências, mas também soluções e medidas que podem ser tomadas para se adequar às novas circunstâncias.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos para pequenas e micro empresas. A facilidade ocorre porque os impostos são unificados e pagos em guia única.

Os tributos englobados pelo Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Esses tributos, como dito, são recolhidos de forma unificada pelo Simples Nacional, simplificando o processo de pagamento e reduzindo a carga tributária para micro e pequenas empresas. No entanto, quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, é necessário buscar outras opções de regime tributário e cumprir as obrigações específicas relacionadas a esses tributos. Mais para frente, você verá o que fazer nessa situação.

Qual o limite mensal do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional é um valor máximo de faturamento anual que uma empresa deve respeitar para se enquadrar nesse regime tributário. Esses limites são definidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional e estabeleceu diferentes faixas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

De acordo com essa legislação:

  • Microempresa (ME): Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter um faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para se enquadrar como EPP, o faturamento anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

É importante destacar que o faturamento considerado para o enquadramento é o bruto, ou seja, a receita total obtida pela empresa, sem descontar as despesas.

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O que fazer se o limite foi ultrapassado?

Se uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional, é importante considerar algumas situações específicas, dependendo do quanto ela ultrapassou esse limite.

Até 20% ultrapassado

Se a receita bruta anual de uma empresa exceder o limite do Simples Nacional em até 20%, ela será excluída do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nessa situação, a empresa deverá pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedente do faturamento.

O DAS complementar é um documento de pagamento gerado pelo sistema do Simples Nacional, que deve ser quitado até a data estipulada para evitar multas e juros. Esse documento incluirá os impostos referentes ao faturamento excedente, calculados de acordo com as alíquotas e as regras aplicáveis ao regime de apuração correspondente, que geralmente é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Mais de 20% ultrapassado

Se a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional em mais de 20%, a exclusão do regime ocorrerá no mês subsequente à ocorrência do excesso de faturamento. Nesse caso, a empresa não poderá mais se beneficiar do Simples Nacional e precisará migrar para outro regime tributário.

Inclusão de atividade impeditiva

Podem ocorrer casos em que o desenquadramento se dá pelo fato da empresa passar a exercer uma atividade que a impede de se enquadrar nesse regime tributário.

Quando isso acontece, o desenquadramento ocorre no mês subsequente à inclusão da nova atividade. Por isso, é importante ter muita atenção nesse ponto.

Ao iniciar uma nova atividade que não se enquadra no regime simplificado, é fundamental realizar uma análise criteriosa para entender se essa mudança impactará o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Caso a nova atividade não seja compatível, será necessário providenciar a migração para outro regime tributário adequado, cumprindo as obrigações fiscais específicas desse novo regime.

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