Primeiro, é importante saber que quem é MEI deve realizar o pagamento da pensão alimentícia, a pensão, por sua vez, não vai incidir sobre o quanto a empresa ganha, já que o pai é uma pessoa física e não uma pessoa jurídica, caracterizada pela empresa, então, mesmo se ele for dono da empresa, a pensão alimentícia incide sobre o ganho do genitor, de modo que a pensão vai continuar incidindo sobre o salário mínimo.
Destaca-se que ser MEI não é ter um vínculo empregatício. Se você tem uma renda fixa mensal que for maior que o salário mínimo vigente, por exemplo, é necessário pagar o obrigatório pela sentença, que é 80% do mínimo.
A pensão alimentícia deve ser paga fixada em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, para que assim ela seja dedutível na apuração do imposto de renda.
Filhos e dependentes podem ter acesso aos benefícios MEI?
Sim, os Microempreendedores Individuais têm o direito de repassar os seus benefícios aos seus familiares, mas existem regras diferentes dependendo do benefício.
A abertura de empresas MEI vem crescendo cada vez mais no Brasil e para se garantir como um microempreendedor, é necessário contribuir junto ao governo com o valor de 5% do salário mínimo em vigor. Como o salário mínimo pode sofrer alterações, é importante sempre estar atento.
Todo dependente que comprove o vínculo familiar ou financeiro com o MEI pode ser contemplado com os benefícios da modalidade, mas para que isso seja de fato possível, é necessário fazer parte de um dos grupos abaixo:
- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade.
Quais são os benefícios concedidos?
Os benefícios concedidos são muitos, entre eles estão a pensão por morte, que dá um auxílio financeiro temporário aos dependentes do MEI caso ele venha a falecer, mas para que o recebimento do benefício seja viável é preciso que o MEI tenha mais de dois anos de casamento ou de união estável e tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais.
Além disso, o valor e tempo de concessão são determinados tendo como base a idade do cônjuge. Confira abaixo:
- Nos casos em que a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
- Se o cônjuge tiver entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
- Se o cônjuge tiver entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
- Se o cônjuge tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão dura 15 anos;
- Se o cônjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
- Se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão passa a ser vitalícia.
Outro benefício a que os dependentes do MEI têm acesso é o auxílio reclusão, ele é destinado aos dependentes do MEI que ficam sem fonte de renda caso ele seja preso. Podem receber:
- O cônjuge;
- O companheiro (referente à união estável);
- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Filhos que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
Ademais, para que seja possível receber o auxílio, é necessário cumprir as seguintes regras:
- Comprovar a prisão do segurado;
- Comprovar a qualidade de segurado do preso;
- Possuir dependentes;
- O segurado preso deve ser de baixa-renda;
- O segurado não pode receber nenhuma categoria de remuneração, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- O segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não existe uma carência para prisões ocorridas antes desta data).
Quem pode ser MEI?
Podem ser MEI aqueles que:
- Têm faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Executam uma das atividades permitidas (é possível incluir outras 15 ocupações secundárias);
- Não são titulares, sócios ou administradores de outra empresa;
- Contratam no máximo um funcionário que receba o piso da categoria ou o salário mínimo atual;
- Não têm e nem pretendem abrir uma filial da empresa.
- Têm 18 anos ou mais ou sejam emancipados.
Quais benefícios que quem é MEI recebe?
Os microempreendedores podem receber: variados benefícios, são eles:
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte (para a família).