Sou empresário: como declarar Imposto de Renda?

Sou empresário: como declarar Imposto de Renda?

Para empresários, a declaração de Imposto de Renda pode ser um assunto complexo e muitas vezes confuso. Afinal, a legislação tributária brasileira é bastante extensa e burocrática, o que pode gerar dúvidas e incertezas no momento de fazer a declaração. No entanto, é fundamental que essa obrigação fiscal seja cumprida, evitando assim possíveis penalidades e prejuízos para o negócio. Neste artigo, você vai ver que é necessário para que você possa fazer a declaração de Imposto de Renda de forma correta e sem complicações. Para começar, como declarar? Veja abaixo o passo a passo de como fazer a declaração sendo empresário.

Faça o download do programa IRPF

Para fazer a declaração de Imposto de Renda, é preciso baixar o programa da Receita Federal, disponível no site oficial. Instale o programa no computador e siga as instruções para preencher a declaração.

Preencha os dados pessoais

Na primeira parte da declaração, é preciso preencher os seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas.

Preencha os dados da empresa

Na sequência, na ficha “Bens e direitos”, você deve preencher os dados da sua empresa, como CNPJ, razão social, entre outros. Informe também os seus rendimentos e despesas relacionados ao negócio.

Informe os rendimentos isentos

Caso você tenha recebido algum rendimento isento, como indenizações trabalhistas ou doações, é necessário informar esses valores na declaração.

Declare o patrimônio

Na declaração, é preciso informar também o seu patrimônio, ou seja, todos os seus bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.

Envie a declaração

Preenchidos todos os dados da declaração, é hora de enviar o documento para a Receita Federal. É possível fazer o envio pela internet, por meio do próprio programa da Receita Federal.

O que são duplicatas?

Qual empresário deve entregar a declaração de imposto de renda?

Todos os empresários que se enquadram em uma das seguintes situações devem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 em 2022;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
  • Obteve receita bruta acima de R$142.798,50 em atividade rural no ano anterior ou quer compensar prejuízos de outros anos;
  • Realizou qualquer tipo de operação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Cabe lembrar que existem outras situações que vão além dessa lista, em que o empresário pode ser obrigado a entregar a declaração. Por isso, é importante consultar a Receita Federal para ter certeza da obrigatoriedade.

Qual o prazo de entrega para a declaração de imposto de renda em 2023?

O prazo de entrega do IRPF para este ano de 2023, irá de 15 de março a 31 de maio. Houve uma mudança, com relação aos anos anteriores, e esta ocorreu para que os contribuintes possam usar a declaração pré-preenchida desde o início do período de transmissão dos arquivos a RFB.

Quais são os rendimentos tributáveis? Como declará-los?

Os rendimentos tributáveis são aqueles que são sujeitos à incidência do Imposto de Renda, entre eles estão o pró-labore, salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões, rendimentos de atividade autônoma e rendimentos de aluguel de imóveis, por exemplo.

Para declará-los, é necessário informar a participação societária na aba “Bens e Direitos” (Grupo 03 – Código 02), chamado de “Participações Societárias – Quotas ou Quinhões de Capital”, se o montante da participação societária na empresa for igual ou acima de R$ 1.000,00.

Quais são os rendimentos isentos? Como declará-los?

Os rendimentos isentos são aqueles que não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e, por isso, não precisam ser declarados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

É importante ressaltar que, embora os rendimentos isentos não precisem ser declarados na IRPF, é necessário informar esses valores na declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para fins de controle e justificativa do patrimônio. Destaca-se que é importante estar atento às regras e exceções para cada tipo de rendimento isento, para que não hajam erros na declaração do Imposto de Renda.

Como consultar a 2ª via pelo Simples Nacional?

Recebi recursos financeiros da minha empresa durante o ano. Como devo declarar?

Antes de declarar os recursos recebidos, é necessário identificar qual a natureza de cada um, podendo ser:

Valor recebido a título de pró-labore

Sobre este montante deve ter sido recolhido o INSS e, se alcançado o teto mínimo, também o IRRF. O processo de declaração se dá da seguinte forma:

Ficha: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica

  • Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora: a mesma que consta no informe de rendimento;
  • Rendimentos recibos de pessoa jurídica: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1 – Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento;
  • Contribuição previdenciária oficial: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento;
  • Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento;
  • 13º Salário: não aplicável sobre pró-labore;
  • IRRF sobre 13º salário: não aplicável sobre pró-labore.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

Valor recebido a título de dividendos

Estes são os rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa. Este valor é aplicável apenas se a empresa obteve lucro no ano anterior disponível para distribuição. É importante lembrar que, no mínimo, é requerido que ela tenha tido receita primeiro. Sobre esse montante, não existe o recolhimento de INSS e IRRF. A declaração deve ser feita da seguinte forma:

Ficha: Rendimentos isentos e não tributáveis

  • No item “05 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”, clicar no símbolo do $ e inserir os dados solicitados;
  • Empresas do Simples Nacional devem declarar no item “09 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
  • Considerar o valor indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.

Valor recebido a título de reembolso de despesas

Estes valores não têm natureza de renda, direta ou indireta, sendo assim, não devem ser declarados.

Valor recebido a título de mútuo

São classificados como dívidas. Veja abaixo o passo a passo para declarar:

Ficha: Dívidas e Ônus Reais

  • Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas;
  • Discriminação: informar detalhes sobre o mútuo (empréstimo) obtido.
  • Situação no ano anterior: saldo da dívida no ano anterior;
  • Situação no ano atual: saldo da dívida no ano anterior;
  • Valor pago no ano: montante da dívida pago no ano.

Sou empresário: como declarar Imposto de Renda?

Transferi recursos financeiros para minha empresa durante o ano. Como devo declarar?

Na declaração, você deve informar os valores transferidos para a conta bancária da empresa, especificando a data da transferência e o valor total. Além disso, é importante declarar o tipo de conta bancária (poupança, corrente, etc.) e o nome e número do banco onde a conta está registrada.

Caso a transferência tenha sido realizada em mais de uma ocasião, é preciso somar os valores e informar o total na declaração.

Lembre-se de que, além da transferência de recursos, outras informações sobre a empresa também devem ser declaradas, como a participação acionária e os rendimentos obtidos a partir dela.

Precisando de capital de giro?

Está buscando maneiras de aumentar a previsibilidade do fluxo de caixa da sua empresa? Uma boa opção é adiantar seus recebíveis. Com o adiantamento de recebíveis, é possível obter recursos financeiros de modo antecipado, o que garante mais liquidez e segurança para o seu negócio.

A Adiante Recebíveis pode te ajudar nesse processo, não precisa procurar mais! Nós oferecemos soluções personalizadas de adiantamento de recebíveis e adiantando aqui, você conta com diversas vantagens:

  • Cadastro rápido e seguro;
  • Taxa zero na primeira operação;
  • Disponibilidade 24/7;
  • Análise de crédito em apenas 15 segundos;

Clique aqui e adiante seus recebíveis agora mesmo, não deixe para amanhã, o dinheiro que você pode receber hoje.

Você tem alguma dúvida?

Caso você possua alguma dúvida que não esclarecemos nesse texto, acesse as “perguntas frequentes” no nosso site.

Se nenhuma delas responder suas demandas, não hesite em contatar a nossa equipe! Se whatsapp ou ligação forem os mais rápidos pra você, nosso número é (11)4420-4620, mas, se preferir, você também poderá nos mandar um e-mail no atendimento@adiantesa.com.br

Outros conteúdos