O Adiante Recebíveis foi criado com o intuito de facilitar a vida dos nossos usuários, e, por isso, fornecemos uma plataforma descomplicada que disponibiliza uma antecipação 100% online, oferecendo mais facilidade e rapidez em todo o processo, incluindo na cobrança do seu cliente.
Muitos cedentes se preocupam em cobrar os seus sacados, no entanto, você não precisa fazer isso: nós faremos por você! Ao antecipar a sua nota, nós criamos boletos, que são emitidos para ambas as partes, tanto por via física quanto por via eletrônica!
Como funciona a régua de cobrança?
Esse processo foi criado para uma fornecer uma organização maior do fluxo de pagamentos entre você e o seu sacado, a fim de não deixar nenhum pagamento passar em branco! Nesse sentido, estruturamos uma série de comunicações prévias via e-mail e SMS. Por isso, lembramos que é importante ter os seus dados sempre atualizados na nossa plataforma!
3 dias antes do vencimento da nota, nós iniciamos o envio de lembretes via e-mail, tanto para o cedente quanto para o sacado, com a relação dos títulos que vão vencer junto aos seus respectivos boletos. Esse fluxo ocorre até o pagamento dos títulos, sempre trazendo todas as informações relevantes à cobrança para que você e o seu cliente não se percam no fluxo de pagamentos.
Antecipação de recebíveis: uma solução para além das empresas no vermelho!
Vale lembrar que, no dia da operação, você também já havia recebido por e-mail o borderô com todos os dados da antecipação.
Paralelo a isso, 1 dia antes do vencimento, começamos uma rotina de mensagens por SMS para que você esteja ciente de que possui valores em aberto, ou prestes a vencer, na nossa plataforma.
Nessa etapa do processo de cobrança, não há a necessidade de cobrar o seu cliente, nós fazemos isso por você!
O pagamento não foi efetuado, e agora?
Em caso de inadimplência do boleto original, a partir do 4º dia de atraso, já está disponível para pagamento o boleto regresso emitido, tendo como pagador, a sua empresa! Tomamos essa precaução pois, dessa forma, você consegue saldar eventuais inadimplências do seu sacado sem incorrer em negativações ou bloqueio na plataforma. Salientamos também que a coobrigação de pagamento (sacado e cedente) está garantida na assinatura do termo de cessão da antecipação.
Sabemos que cobrar o seu cliente pode ser algo delicado, no entanto, sugerimos que esta ação seja tomada, para que a sua empresa não seja prejudicada no processo. Confira algumas dicas de como evitar a inadimplência do sacado na última matéria publicada aqui em nosso blog.
Evite a inadimplência: Confira algumas dicas que podem evitar um prejuízo futuro!
Entenda as medidas tomadas em caso de inadimplência.
Caso nenhuma ação seja tomada, a partir do 7º dia em inadimplência, encaminhamos um pedido de negativação ao Serasa em nome da sua empresa. Após esse pedido, a negativação é efetivada em até 10 dias úteis, com a inclusão da empresa na certidão positiva de crédito em aberto.
Ao atingir 12 dias de atraso, caso nada seja feito, fazemos uso da coobrigação de pagamento prevista em contrato e executamos a negativação do sacado PJ atrelado à operação. Lembrando que esta segunda negativação também segue o prazo para efetivação de 10 dias úteis.
Ao cabo da nossa régua interna de cobrança, aos 15 dias de atraso, terceirizamos a cobrança ao nosso parceiro Monest, o qual será responsável – a partir de agora – por cobrar os títulos inadimplidos: seguindo uma régua rígida de contato e fazendo uso dos instrumentos cabíveis.
Saiba quais são as multas de atraso.
É importante salientar que, após o vencimento, todos os títulos têm seus valores de face corrigidos por uma multa de atraso (unitária de 2%) e são capitalizados diariamente a juros simples de 1% a.m.
Por isso, é muito importante entrar em contato com a nossa equipe de cobrança para resolver eventuais problemas no fluxo de pagamentos. Dessa forma, faremos de tudo para que você tenha a melhor experiência com o Adiante desde a antecipação, até a cobrança!
Contato Equipe de Cobrança: +55 19 99630-4710.