A nota fiscal e a duplicata são documentos utilizados em transações comerciais, mas têm finalidades e funções diferentes.
A nota fiscal é de emissão obrigatória, no momento da venda, é uma forma de fiscalizar os impostos. Já a duplicata é um título de crédito que tem a função de servir como uma garantia ao vendedor, além de ser utilizada para cobrar vendas a prazo. A duplicata então não é um documento fiscal, sendo opcional.
A NF contém informações como o valor da transação, a descrição dos produtos ou serviços, os impostos incidentes, os dados do vendedor e do comprador, entre outras informações necessárias para a contabilidade da empresa
A duplicata é um título negociável, ou seja, pode ser endossada para terceiros, e pode ser utilizada como forma de obtenção de crédito.
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O que é uma nota fiscal?
A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a venda de um produto ou serviço entre duas partes, sendo uma delas o vendedor e a outra o comprador. A emissão de nota fiscal é obrigatória em praticamente todas as transações comerciais, tanto para pessoas físicas como jurídicas, e é importante para o controle fiscal e para a contabilidade das empresas.
No Brasil, a emissão de nota fiscal é regulamentada por leis federais, estaduais e municipais, e existem diferentes tipos de notas fiscais que devem ser emitidas de acordo com o tipo de transação.
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Quais são os tipos de nota fiscal?
Existem vários tipos de nota fiscal, cada um com uma finalidade específica, que podem variar de acordo com o tipo de produto ou serviço oferecido e as exigências legais de cada estado ou país. Os dois tipos principais são a NF-e e a NFS-e, veja abaixo detalhes sobre cada uma delas:
NF–e
Esta nota fiscal é emitida eletronicamente, por meio de um sistema informatizado, para documentar uma operação de venda de produtos ou serviços. É utilizada em operações entre empresas e também em operações entre empresas e consumidores finais. A NF-e é emitida e armazenada eletronicamente, dispensando a impressão do documento em papel.
NFS-e
É a nota fiscal eletrônica emitida para documentar a prestação de serviços. É utilizada em operações entre empresas e também em operações entre empresas e consumidores finais. A NFS-e também é emitida e armazenada eletronicamente.
O que é uma duplicata?
Duplicata é um título de crédito utilizado em transações comerciais como comprovante de venda e de pagamento a prazo. Ela é emitida pelo vendedor (chamado de sacador) como uma promessa de pagamento pelo comprador (chamado de sacado), com uma data de vencimento para o pagamento.
Este documento é uma forma de o vendedor antecipar o recebimento do valor da venda, pois ela pode ser negociada com uma instituição financeira, que adiantará o valor da duplicata ao vendedor, descontando uma taxa de juros pela antecipação do recebimento.
O que são duplicatas mercantis?
Quais são os tipos de duplicata?
Existem dois tipos de duplicatas, a mercantil e a de prestação de serviços. Veja abaixo como cada uma funciona.
Duplicata Mercantil
A duplicata mercantil é um título de crédito bastante utilizado em transações comerciais entre empresas, comum no Brasil. Ela representa uma dívida e serve como comprovação de uma operação de compra e venda de mercadorias ou serviços.
Ela é emitida pelo vendedor e deve ser aceita pelo comprador, ou seja, ele precisa reconhecer a dívida e se comprometer a efetuar o pagamento em uma data determinada. A partir do aceite, a duplicata passa a ser um título executivo extrajudicial, o que significa que em caso de não pagamento, o credor pode acionar o devedor judicialmente para receber o valor devido.
Para ser válida, a duplicata mercantil deve conter algumas informações obrigatórias, como a data de emissão, o nome e CNPJ das empresas envolvidas na transação, o valor da dívida, a data de vencimento, entre outras. Além disso, ela deve ser registrada em um cartório de títulos e documentos para ter validade jurídica.
Duplicata de Prestação de Serviços
A duplicata de prestação de serviços é um documento comercial que representa uma cobrança por serviços prestados por uma empresa a outra empresa ou pessoa física. Ela é uma forma comum de pagamento para empresas que prestam serviços.
Essa duplicata é emitida pelo prestador de serviços e deve conter informações como o nome e endereço do devedor, data de vencimento, valor do serviço prestado, entre outras informações pertinentes à transação. O documento deve ser assinado pelo devedor, confirmando que ele concorda com a cobrança e se compromete a efetuar o pagamento na data de vencimento.
Após a emissão da duplicata, o prestador de serviços pode negociá-la com um banco ou outra instituição financeira, que irá adiantar o valor da cobrança, descontando uma taxa de juros. Dessa forma, o prestador de serviços recebe o valor devido mais rapidamente, sem precisar aguardar o vencimento da duplicata.
Caso o devedor não efetue o pagamento na data de vencimento, o prestador de serviços pode protestar a duplicata, que passa a ser um título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado judicialmente.
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Como antecipar notas fiscais?
Com a necessidade de liquidez imediata, muitas empresas buscam soluções de antecipação de notas fiscais para não comprometer suas operações e investimentos. Nesse sentido, a antecipação de notas fiscais é uma alternativa bastante utilizada, já que permite que o empresário tenha acesso a recursos antes mesmo do vencimento dos pagamentos previstos em seus contratos.
Para antecipar notas fiscais, é necessário verificar se a antecipação é permitida, veja se a antecipação de notas fiscais é liberada pela legislação local e converse com o cliente para realizar a antecipação.
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