Para que servem as duplicatas?

mãos de uma pessoa mexendo no computador

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As duplicatas são documentos muito importantes para quem está no mundo dos negócios. Elas servem para registrar as transações comerciais entre empresas e facilitam a vida de vendedores e compradores.

Quando uma empresa vende mercadorias ou presta serviços a prazo para outra empresa, é gerada uma duplicata. Essa duplicata representa a promessa de pagamento por parte do comprador, estabelecendo uma obrigação financeira a ser cumprida dentro de um prazo determinado. Ela costuma vir acompanhada de notas fiscais ou faturas que detalham as transações realizadas.

Esses documentos são de extrema importância tanto para quem vende quanto para quem compra. Para o vendedor, as duplicatas são uma forma de garantir que o pagamento seja feito no prazo combinado e além disso, elas podem ser usadas como garantia para obter empréstimos ou descontar em instituições financeiras. As duplicatas também são registros contábeis importantes para controlar as receitas e calcular impostos.

Para o comprador, as duplicatas representam um compromisso financeiro a ser cumprido. Elas podem ser usadas como comprovante de compra, ajudando a controlar o estoque e a fazer os registros contábeis corretamente e o comprador pode negociar ou descontar as duplicatas em bancos, antecipando o recebimento do dinheiro quando necessário.

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Quando as duplicatas devem ser utilizadas?

A duplicata é uma opção disponível para comerciantes e prestadores de serviços quando desejam realizar negociações com pagamento a prazo. No entanto, é importante destacar que o uso desse tipo de título de crédito é facultativo, ou seja, não é obrigatório.

É fundamental compreender que a duplicata não se trata de um instrumento de cobrança em si, mas sim de uma forma de obtenção de crédito. Ela pode ser emitida por empresas para pessoas jurídicas, sendo importante diferenciá-la de outros documentos como boletos bancários ou notas promissórias.

Então, a duplicata é uma alternativa que oferece aos empreendedores a possibilidade de estabelecer acordos comerciais com prazos de pagamento flexíveis, contribuindo para o gerenciamento financeiro de seus negócios. É importante lembrar que a sua utilização não é obrigatória e requer cuidados específicos no processo de emissão e negociação.

Quais os tipos de duplicatas?

Existem dois tipos de duplicatas: a duplicata mercantil e a duplicata de prestação de serviços.

A duplicata mercantil é utilizada quando ocorre a venda de produtos físicos, enquanto a duplicata de prestação de serviços é utilizada no ramo de serviços, onde não há a comercialização de mercadorias físicas.

Quando se trata de emitir esses tipos de duplicatas, existem opções disponíveis. Pode-se optar por utilizar modelos padrão impressos, que seguem as normas estabelecidas, ou escolher a opção da duplicata virtual, que é mais prática e segura. A duplicata virtual permite a emissão e o gerenciamento eletrônico desses documentos, facilitando a vida dos empreendedores.

Portanto, seja na venda de mercadorias ou na prestação de serviços, é importante escolher o tipo de duplicata adequado e considerar as opções de emissão. A duplicata virtual tem se mostrado uma alternativa cada vez mais popular, pois simplifica o processo e oferece maior comodidade e segurança.

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Como preencher uma duplicata da forma correta?

Preencher um modelo de duplicata é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Geralmente, o documento deve conter as seguintes informações:

  • A denominação “duplicata”;
  • Data de emissão;
  • Número de ordem;
  • Número da fatura;
  • Data de vencimento ou declaração caso seja uma duplicata à vista;
  • Nome e endereço do vendedor e do comprador;
  • Praça de pagamento;
  • Cláusula à ordem;
  • Valor a pagar, tanto em algarismos quanto por extenso;
  • Declaração de reconhecimento da exatidão do valor e da obrigação de pagamento, que deve ser assinada pelo comprador como aceite;
  • Assinatura do emitente.

É importante ressaltar que, em regra, a duplicata deve sempre apresentar o valor total da fatura. Não devem ser incluídos abatimentos ou descontos, a menos que haja uma redução específica no valor total, que deve ser declarada no documento.

O aceite de uma duplicata é obrigatório?

Na duplicata, assim como em outros títulos de crédito, o aceite é um procedimento obrigatório.

Para entender essa obrigatoriedade, é importante compreender o fluxo da duplicata. Após ser emitida pelo vendedor ou prestador de serviços, ela deve ser enviada ao comprador dentro de um prazo de 30 dias.

O comprador, por sua vez, tem um prazo de 10 dias para aceitar o título. Caso não queira aceitá-lo, existem opções, como devolvê-lo sem a assinatura de aceite. Nesse caso, a duplicata ficará sem o aceite do comprador.

No entanto, é crucial destacar que a falta de aceite não anula a obrigação de pagamento. Mesmo sem o aceite, o vendedor tem o direito de contestar a devolução ou anulação da duplicata. Isso ocorre porque o comprador só pode recusá-la em situações específicas, tais como: não receber a mercadoria ou receber uma mercadoria com defeito, ou quando o serviço prestado difere do acordado.

Exceto nessas situações específicas, o comprador deve enviar o aceite dentro do prazo estipulado. Dessa forma, o aceite formaliza o compromisso de pagamento, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na transação comercial.

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Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.
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Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.

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