Se você está familiarizado com transações comerciais, com certeza já ouviu falar de duplicatas, elas não são nada mais do que títulos de crédito e são importantes para as empresas, pois permitem a elas vender a prazo sem correr grandes riscos de inadimplência, uma vez que o título pode ser protestado caso o comprador não honre com o pagamento na data acordada. Além disso, antigamente as duplicatas eram uma das principais garantias para pagamentos feitos a prazo, emitido por uma empresa que vendeu uma mercadoria ou serviço para outra.
O que é duplicata?
O que são as duplicatas de fato? Pelo nome, pode-se imaginar que elas são cópias de alguma coisa, mas o termo “duplicata” não compreende apenas esse significado. Uma duplicata é um título de crédito, ou seja, um documento que propicia transações comerciais/financeiras. É por meio da duplicata que o devedor tem a obrigação de pagar valor representado na fatura no prazo determinado, por isso, nelas estão presentes a data para o pagamento e o valor total da dívida.
Uma duplicata só pode ser emitida na compra e venda de produtos mercantis ou então na prestação de serviços. Geralmente, neste documento, o beneficiado é o mesmo que realiza a emissão da ordem de pagamento, no caso, o vendedor daquele determinado produto ou o prestador de serviço.
É importante destacar que este título de crédito envolve duas partes, o Sacador, a empresa que emite o título, ou seja, quem vendeu de fato o produto ou prestou o serviço, e o sacado, a empresa contra a qual o título foi emitido.
Em suma, as duplicatas funcionam como um meio de registro de um pagamento adiado para o futuro.
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Para que serve a duplicata?
A duplicata serve para registrar uma dívida e pode ser usada como garantia de recebimento para os fornecedores ou como um “possível pagamento” para os empreendedores.
Então, entende-se que a duplicata é a comprovação de que o fornecedor é credor do dinheiro da venda realizada pelo outro negócio.
Quais são os tipos de duplicatas?
As duplicatas podem ser divididas em dois tipos, a de prestação de serviços e a mercantil. Veja abaixo características de cada uma delas:
Duplicata de prestação de serviços
É utilizada no ramo de serviços, sendo emitida por empresas que prestam consultoria e agências de publicidade, por exemplo. Ela faz referência ao crédito do prestador de serviços dado ao tomador de serviços.
Duplicata mercantil
As duplicatas do tipo mercantil são específicas para a venda de mercadorias, este documento determina a obrigação do comprador de quitar o valor faturado no prazo estipulado. É muito comum em transações comerciais entre empresas.
A duplicata mercantil tem como principais características:
Atestar qualquer venda realizada em território nacional;
Ter o prazo de pagamento de até 30 dias (contados a partir da data de entrega ou do despacho das mercadorias);
Emissão da fatura pelo vendedor e apresentada ao comprador;
Explicitar todas as mercadorias vendidas.
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Qual é a diferença entre duplicata e nota promissória?
A principal diferença entre a duplicata e a nota promissória está relacionada ao tipo de transação comercial em que elas são utilizadas. A duplicata é um título de crédito criado a partir da venda de mercadorias ou prestação de serviços a prazo, enquanto a nota promissória é um título de crédito utilizado para garantir um empréstimo ou um pagamento futuro.
Na duplicata, o vendedor emite o título de crédito após a venda a prazo, registrando a operação em um documento chamado “nota fiscal” ou “fatura”. A duplicata é, então, enviada ao comprador, que deve aceitá-la e, posteriormente, realizar o pagamento na data de vencimento.
Já na nota promissória, quem emite o título é o devedor, que se compromete a pagar uma determinada quantia em uma data futura. A nota promissória é geralmente utilizada para garantir o pagamento de um empréstimo, ou para documentar um pagamento a prazo de uma dívida que não esteja relacionada à venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Em suma, a duplicata é um título de crédito utilizado em transações comerciais, enquanto a nota promissória é um título de crédito utilizado para garantir um empréstimo ou pagamento futuro, independentemente de uma transação comercial.
Qual é a diferença entre duplicata e cheque?
O cheque funciona um pouco como a duplicata, mas estes são documentos diferentes, a duplicata pode ser paga a prazo, já o pagamento do cheque pode ser feito apenas à vista e como visto anteriormente, as duplicatas são ordens de pagamento dadas pelo vendedor ou pelo prestador de serviço a um terceiro. O cheque, por sua vez, é uma ordem incondicional de pagar à vista um determinado valor.
Qual é a diferença entre duplicata e boleto bancário?
A duplicata é o documento que torna obrigatório que o devedor pague ao vendedor o valor determinado na venda de determinado produto/serviço e o boleto é um meio de pagamento que movimenta o saldo devido.
O que diz a Lei da Duplicata?
A Lei da Duplicata regulamenta a emissão das duplicatas e discorre sobre todas as regras envolvendo o seu uso. A sanção desta lei se deu em julho de 1968. Se você quer conhecer este título de crédito detalhadamente, confira a Lei 5474/68.
Quais informações têm uma duplicata?
Segundo a Lei da Duplicata, este documento precisa conter as informações abaixo:
- Dados cadastrais da empresa que oferta os serviços ou produtos, como CNPJ, razão social, entre outros;
- Dados cadastrais da empresa que efetuou a compra do produto ou serviço;
- Número da nota fiscal do produto ou serviço;
- Data de emissão;
- Número da duplicata;
- Valor do produto ou serviço;
- Data de vencimento;
- Assinatura de quem realizou a sua emissão;
- Data do aceite;
- Assinatura do devedor.
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Modelo de duplicata
Existem diversos tipos de modelos de duplicatas, veja abaixo a foto um modelo comum, extraída do site: 7º Ofício de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro.
O que é o aceite de uma duplicata?
Quando o pagamento é feito a prazo, conforme a Lei das Duplicatas, é obrigatório emitir um documento que informe o valor, a quantidade e quais foram os produtos vendidos ou os serviços prestados.
A empresa que fez a compra, ou seja, o devedor, deve obrigatoriamente dar o aceite, que pode ser realizado de algumas formas, veja abaixo:
- Aceite ordinário: o devedor assina o documento e faz a sua devolução;
- Aceite por comunicação: o devedor fica com o documento, comunicando o aceite por escrito;
- Aceite por presunção: o devedor recebe o produto ou serviço, mas não comunica a recusa e tampouco assina o documento.
A recusa de uma duplicata pode ser feita?
Sim, apesar de o aceite de uma duplicata ser obrigatório, existem duas situações em que a sua recusa é permitida, são elas:
- O produto/serviço não foi entregue/realizado dentro prazo, está danificado ou em quantidade menor;
- O documento conta com informações e preço divergentes do acordado anteriormente.
A recusa só pode ser feita, se forem apresentadas as razões para tal, por escrito, em um prazo determinado por lei. A falta de aceite, sem justificativa, torna o sacado inadimplente e sujeito a medidas legais.
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