Duplicatas mercantis são documentos que comprovam uma compra ou venda a prazo entre empresas. Quando uma empresa vende uma mercadoria a outra, ela pode emitir uma duplicata mercantil para receber o pagamento em uma data futura acordada entre as partes. Essa duplicata tem informações como o valor da operação, o prazo para pagamento, o nome do comprador e do vendedor.
As duplicatas mercantis são importantes para a gestão financeira das empresas, pois ajudam a controlar as contas a receber e podem ser utilizadas como garantia para obtenção de empréstimos.
Geralmente, as duplicatas mercantis são muito utilizadas por empresários no dia a dia. Além disso, as duplicatas mercantis também são importantes para fins contábeis e fiscais, pois registram uma transação comercial entre empresas. Elas podem ser utilizadas como comprovante de venda para fins de declaração de impostos, bem como para comprovar a origem dos recursos financeiros em uma auditoria contábil.
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O que são duplicatas?
As duplicatas são títulos de crédito que estabelecem a obrigação do devedor de efetuar o pagamento do valor indicado na fatura dentro de um prazo definido. Esse documento é emitido pelo comerciante e segue um padrão estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, contendo informações como o valor total e a data de vencimento da fatura.
Nas duplicatas, então, devem constar a data para o pagamento e o valor total da dívida.
O aceite deste documento pode ser expresso, ou seja, com a assinatura do devedor, ou presumido, quando a transação foi realizada mesmo sem formalização.
Tipos de duplicata
Existem dois tipos de duplicatas, as mercantis e as de prestação de serviços. Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.
Duplicata Mercantil
É emitida em caso de venda de uma mercadoria.
Duplicata de Prestação de Serviços
É utilizada no ramo de serviços.
Como funcionam as duplicatas mercantis?
As duplicatas mercantis funcionam como um instrumento de crédito para empresas que vendem produtos ou serviços a prazo. Quando uma empresa realiza uma venda a prazo para outra empresa, ela emite uma duplicata mercantil, que é um título de crédito que representa o valor devido pelo comprador ao vendedor.
A duplicata mercantil contém informações como o valor total da operação, o prazo para pagamento, a data de emissão, o nome do comprador e do vendedor, entre outras informações relevantes. Ela é emitida pelo vendedor e entregue ao comprador, que se compromete a efetuar o pagamento na data acordada.
As duplicatas mercantis podem ser negociadas no mercado financeiro, o que significa que o vendedor pode endossá-las para terceiros, que passam a ter direito ao recebimento do valor da duplicata.
Para que a duplicata mercantil seja válida, ela deve seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e estar de acordo com a Lei nº 5.474/68. Em caso de não pagamento da duplicata na data estabelecida, o vendedor pode protestá-la, o que gera uma negativação do nome do comprador nos órgãos de proteção ao crédito.
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Como fazer antecipação de duplicatas?
A antecipação de duplicatas é uma operação financeira em que uma empresa adianta o recebimento de uma ou mais duplicatas, recebendo o valor correspondente à venda que ainda não foi efetivada. Essa é uma solução que muitas empresas encontram para melhorar o fluxo de caixa, garantindo o recebimento dos valores das vendas de forma antecipada.
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Qual a diferença entre cheque e duplicata?
Cheque e duplicata são coisas distintas, o cheque é um título de crédito em que uma pessoa ou empresa (emitente) ordena ao banco onde tem conta (sacado) que ele pague uma determinada quantia a outra pessoa ou empresa (beneficiário). O cheque é uma ordem de pagamento à vista, o que significa que o beneficiário pode apresentá-lo ao banco em qualquer momento e receber o pagamento em dinheiro. Ele é mais utilizado em pagamentos à vista, e sua validade é limitada a um determinado período.
A duplicata é um título de crédito que representa uma venda a prazo entre duas empresas, em que o comprador se compromete a pagar o valor da compra em uma data futura. A duplicata é emitida pelo vendedor e pode ser negociada no mercado financeiro, o que significa que o vendedor pode transferir o direito ao recebimento do valor da duplicata para terceiros. A duplicata é utilizada como uma forma de financiamento das atividades comerciais, e é uma garantia para obtenção de empréstimos junto a bancos e outras instituições financeiras.
Como preencher uma duplicata?
Geralmente, na estrutura do documento devem estar as seguintes informações:
- A denominação “duplicata”;
- Data de emissão;
- Número de ordem;
- Número da fatura;
- Data de vencimento ou a declaração no caso de ser duplicata à vista;
- Nome e endereço do vendedor e do comprador;
- Praça de pagamento;
- Cláusula à ordem;
- Valor a pagar, em algarismos e por extenso;
- Declaração de reconhecimento de sua exatidão e obrigação de pagá-la, que deve ser assinada pelo comprador, como aceite;
- Assinatura do emitente.
Quando a duplicata pode ser recusada?
A duplicata pode ser recusada em algumas situações, são elas:
- Quando as mercadorias não forem entregues ou estiverem danificadas;
- Quando a responsabilidade da entrega couber ao credor;
- Quando o documento apresentar erros ou diferenças tanto no tipo quanto na quantidade das mercadorias;
- Se os prazos ou preços estiverem diferentes do que foi acordado anteriormente com o credor.