A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2006 e foi criada com o objetivo de facilitar as obrigações tributárias, concentrando todas as informações em apenas um lugar, em único documento. Após o surgimento da NF-e, foi criada também a Nota Fiscal de Serviço Eletrônico. Você sabe quais as diferenças entre essas notas fiscais? Descubra agora!
Antes de ver as diferenças, é importante saber que a NF-e e a NFS-e são documentos fiscais que todas as empresas devem emitir em suas operações comerciais. Veja abaixo caraterísticas de cada uma delas.
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é utilizada para a venda e compra de produtos, sejam eles de lojas físicas ou virtuais. Este documento é gerado e armazenado em formato digital XML. e é transmitido pela Secretaria da Fazenda de cada estado, por isso, a validade jurídica da NF-e é assegurada por uma assinatura digital do remetente, que para ser criada, necessita de uma autorização do fisco. A NF-e abrange, além de compra e venda de produtos, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais e operações de simples remessa. Ela pode ser usada para realizar a devolução de uma mercadoria, para remessa, importação e exportação, retorno de reparo, industrialização, entre outros.
O que preciso para emitir uma NF-e?
Para realizar a emissão de uma NF-e, é necessário fornecer as informações abaixo:
- Valor total dos produtos;
- Dados do destinatário e remetente;
- Dados adicionais e informações complementares (se necessário);
- Endereço do destinatário e remetente;
- Descrição do produto;
- CNPJ e Inscrição Estadual do destinatário e remetente;
tributos que incidirão sobre os produtos.
NFS-e
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é específica para serviços e é utilizada para registrar algum serviço prestado dentro do mesmo município, por isso, cada prefeitura determina as suas próprias alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) e suas isenções. Neste ponto, ela difere da NF-e, pois sobre ela incidem tributos federais e estaduais. A NFS-e pode ser utilizada para variadas prestações de serviços, como serviços de assinaturas.
O que preciso para emitir uma NFS-e?
Para realizar a emissão de uma NFS-e, é necessário fornecer as informações abaixo:
- Inscrição Municipal e CNPJ/CPF;
- Dados do destinatário e remetente;
- Alíquota do ISS;
- Descrição do serviço prestado e código referente;
- Endereço do destinatário e remetente.
O que é a NFC-e?
Além da NF-e e da NFS-e, existe também a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), um documento digital que substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda entregue ao consumidor depois de determinada compra, gerando apenas um documento, que conta com todas as informações da compra. A NFC-e possibilita que o consumidor consulte na internet se o documento é verdadeiro por meio de um QR Code e ela pode ser emitida nas operações de venda comerciais presenciais e também de entrega a domicílio.
O que preciso para emitir uma NFC-e?
Para realizar a emissão de uma NFC-e, é necessário:
- Ter um certificado digital com o CNPJ da empresa;
- Ser credenciado na SEFAZ como emitente da nota;
- Ter um software de emissão;
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Para que serve nota fiscal? Entenda
O que é cupom fiscal eletrônico?
O cupom fiscal eletrônico é um documento fiscal, assim como as notas e ele é emitido em todas as transações comerciais feitas entre as lojas e o consumidor final. As informações presentes no cupom fiscal eletrônico são as seguintes:
- Produtos;
- Preços;
- Quantidade comprada;
- Dados da transação.
O cupom tem como objetivo comprovar a operação comercial realizada.
O que é o SAT e qual a sua relação com o cupom fiscal eletrônico?
SAT significa: Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. O SAT é um equipamento que foi criada para substituir os Emissores de Cupom Fiscal. Ele é homologado pelo Fisco, que faz a geração e a transmissão do cupom, o que facilita as operações comerciais.
Destaca-se que o SAT e o cupom fiscal eletrônico são válidos apenas no estado de São Paulo, portanto, em suma, o SAT é responsável por documentar eletronicamente toda e qualquer operação comercial feita por uma empresa que esteja fisicamente localizada no estado de São Paulo e transmitir de maneira automática para a Sefaz, os cupons fiscais que foram gerados das vendas de uma loja comercial.
Por que emitir nota fiscal eletrônica?
A NF-e é um documento que comprova que as vendas de uma empresa são legais perante ao Fisco e também ajuda a empresa a manter uma boa reputação. É por meio da nota fiscal que é possível atestar que um produto foi vendido ou um serviço foi executado pelo valor disponível no fluxo de caixa da empresa.
Quem precisa emitir nota fiscal?
Todas as empresas devem emitir nota fiscal, com exceção dos Microempreendedores Individuais quando realizam vendas para pessoas físicas e autônomos, independentemente de estarem em um espaço físico ou não.
O que acontece se a empresa não emitir a NF-e?
A não emissão da NF-e, assim como a alteração ou omissão de seus dados e a recusa a entregá-la ao cliente é configurada como crime, de acordo com a Lei 8137/1990. Não emitir a nota fiscal eletrônica, então, pode acarretar em:
- Punição para a empresa, que pode ser acusada de sonegação fiscal, cuja pena pode variar entre o pagamento da multa de até 10 vezes o valor do tributo omitido ou reclusão, que pode variar de 6 meses a 5 anos;
- Mercadorias apreendidas, se forem transportadas sem nota por carros ou caminhões, bem como enviadas pelos Correios. Para conseguir recuperar as mercadorias, é necessário pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a multa do Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
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