5 dúvidas comuns na declaração do Imposto de Renda

5 dúvidas comuns na declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo complexo e confuso para muitos, devido à grande quantidade de regras, exceções e deduções envolvidas. Então, é comum surgirem dúvidas que podem dificultar o preenchimento correto da declaração e, consequentemente, levar a erros e problemas fiscais. Por isso, é importante esclarecer as dúvidas mais comuns e garantir que todos possam cumprir essa obrigação fiscal anual de maneira adequada. Neste artigo, vamos descomplicar as cinco dúvidas mais comuns que surgem na hora de preencher a declaração e te deixar por dentro de tudo para que você possa fazer sua declaração sem ter nenhum estresse.

Meu CNPJ foi suspenso, e agora?

Quais as dúvidas mais comuns?

As dúvidas que giram em torno do Imposto de Renda são várias, mas as mais comuns são as seguintes:

Quem precisa declarar?

Uma das dúvidas mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda é não saber se é necessário ou não fazer a declaração. Muitas pessoas acreditam que a exigência para declarar é apenas ter rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70, e por mais que essa regra esteja correta, existem outras condições que devem ser levadas em consideração.

Por exemplo, se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como aqueles provenientes da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a fazer a declaração. Além disso, se você possui bens acima de R$ 300 mil, também é necessário declarar.

Quem são os dependentes?

Outra dúvida comum na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é sobre a possibilidade de declarar qualquer pessoa como dependente. Esclarecendo de uma vez por todas, isso não é permitido e é necessário que exista uma relação direta entre o declarante e o dependente. Para esclarecer essa questão, vamos dar um exemplo: é possível declarar filhos de até 21 anos de idade ou até 24 anos caso estejam estudando em curso superior. É importante lembrar que existem outras regras e condições para declarar dependentes, e é fundamental conhecê-las para evitar problemas fiscais.

Como calcular o lucro da empresa?

Declaração de bens com o cônjuge

Uma dúvida que gera muita confusão na hora de declarar o Imposto de Renda é como declarar bens em conjunto com o cônjuge. A resposta dependerá do regime de comunhão adotado no casamento. Se o casal é casado em regime de separação total de bens, cada um deve declarar seus próprios bens individualmente. Já se o casamento é regido pela comunhão parcial ou universal de bens, o correto é declarar os bens em conjunto com o cônjuge em uma única declaração. Nesse caso, o casal pode escolher em qual das duas declarações os bens serão demonstrados, mas é importante destacar que, se um declarar, o outro não precisa fazê-lo. Para evitar problemas fiscais, é fundamental incluir a observação de que o bem é em comum com o cônjuge e informar o CPF do cônjuge nos dados cadastrais, para que a Receita possa fazer o cruzamento de dados.

Declaração de imóveis

Outra dúvida frequente na declaração de Imposto de Renda diz respeito ao valor dos imóveis. No caso de imóveis comprados parcelados ou financiados, a recomendação é declarar somente o que foi pago no ano anterior, e não o valor total do imóvel. O objetivo da Receita Federal é saber a sua propriedade efetiva sobre o bem, considerando que, caso você decida vendê-lo, o lucro será calculado com base no valor que efetivamente possui.

Outro equívoco comum é declarar o valor de mercado do imóvel em vez do valor investido nele. Por exemplo, suponha que você tenha comprado uma casa por R$ 200 mil, mas, em virtude da valorização do mercado imobiliário, ela agora vale R$ 400 mil. Nesse caso, o correto não é declarar o valor de mercado de R$ 400 mil, mas sim o valor inicial somado aos investimentos realizados em melhorias e reformas.

Como faço para cancelar o MEI?

Pagamento do IR na Declaração

Muitas pessoas deixam para declarar suas rendas e pagar impostos somente na época da declaração annual de Imposto de Renda. No entanto, é importante lembrar que isso pode gerar multas por atraso no pagamento, que correspondem a 50% sobre o valor devido.

Por outro lado, se você pagar o imposto no momento em que deveria ter sido pago, a multa será menor. Por exemplo, se você vendeu uma casa com lucro, deveria ter recolhido o imposto no mês seguinte à concretização da venda. Se não o fez, mas ainda assim pagou dentro do mesmo ano, a multa será de no máximo 20%.

Então, a dica é: pague o imposto no mesmo momento do rendimento recebido. Se você não recolher no mês seguinte, mas ainda for no mesmo ano, mesmo assim a multa ainda será menor (de até 20%). Portanto, sempre vai compensar mais se você se organizar e pagar os impostos no momento correto. Se deixar para fazer somente na declaração anual, além da multa de 50%, ainda será cobrado juros Selic, o que torna o valor final bem mais alto.

Você tem alguma dúvida?

Caso você possua alguma dúvida que não esclarecemos nesse texto, acesse as “perguntas frequentes” no nosso site.

Se nenhuma delas responder suas demandas, não hesite em contatar a nossa equipe! Se whatsapp ou ligação forem os mais rápidos pra você, nosso número é (11)4420-4620, mas, se preferir, você também poderá nos mandar um e-mail no atendimento@adiantesa.com.br

Outros conteúdos