A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo complexo e confuso para muitos, devido à grande quantidade de regras, exceções e deduções envolvidas. Então, é comum surgirem dúvidas que podem dificultar o preenchimento correto da declaração e, consequentemente, levar a erros e problemas fiscais. Por isso, é importante esclarecer as dúvidas mais comuns e garantir que todos possam cumprir essa obrigação fiscal anual de maneira adequada. Neste artigo, vamos descomplicar as cinco dúvidas mais comuns que surgem na hora de preencher a declaração e te deixar por dentro de tudo para que você possa fazer sua declaração sem ter nenhum estresse.
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Quais as dúvidas mais comuns?
As dúvidas que giram em torno do Imposto de Renda são várias, mas as mais comuns são as seguintes:
Quem precisa declarar?
Uma das dúvidas mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda é não saber se é necessário ou não fazer a declaração. Muitas pessoas acreditam que a exigência para declarar é apenas ter rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70, e por mais que essa regra esteja correta, existem outras condições que devem ser levadas em consideração.
Por exemplo, se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como aqueles provenientes da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a fazer a declaração. Além disso, se você possui bens acima de R$ 300 mil, também é necessário declarar.
Quem são os dependentes?
Outra dúvida comum na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é sobre a possibilidade de declarar qualquer pessoa como dependente. Esclarecendo de uma vez por todas, isso não é permitido e é necessário que exista uma relação direta entre o declarante e o dependente. Para esclarecer essa questão, vamos dar um exemplo: é possível declarar filhos de até 21 anos de idade ou até 24 anos caso estejam estudando em curso superior. É importante lembrar que existem outras regras e condições para declarar dependentes, e é fundamental conhecê-las para evitar problemas fiscais.
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Declaração de bens com o cônjuge
Uma dúvida que gera muita confusão na hora de declarar o Imposto de Renda é como declarar bens em conjunto com o cônjuge. A resposta dependerá do regime de comunhão adotado no casamento. Se o casal é casado em regime de separação total de bens, cada um deve declarar seus próprios bens individualmente. Já se o casamento é regido pela comunhão parcial ou universal de bens, o correto é declarar os bens em conjunto com o cônjuge em uma única declaração. Nesse caso, o casal pode escolher em qual das duas declarações os bens serão demonstrados, mas é importante destacar que, se um declarar, o outro não precisa fazê-lo. Para evitar problemas fiscais, é fundamental incluir a observação de que o bem é em comum com o cônjuge e informar o CPF do cônjuge nos dados cadastrais, para que a Receita possa fazer o cruzamento de dados.
Declaração de imóveis
Outra dúvida frequente na declaração de Imposto de Renda diz respeito ao valor dos imóveis. No caso de imóveis comprados parcelados ou financiados, a recomendação é declarar somente o que foi pago no ano anterior, e não o valor total do imóvel. O objetivo da Receita Federal é saber a sua propriedade efetiva sobre o bem, considerando que, caso você decida vendê-lo, o lucro será calculado com base no valor que efetivamente possui.
Outro equívoco comum é declarar o valor de mercado do imóvel em vez do valor investido nele. Por exemplo, suponha que você tenha comprado uma casa por R$ 200 mil, mas, em virtude da valorização do mercado imobiliário, ela agora vale R$ 400 mil. Nesse caso, o correto não é declarar o valor de mercado de R$ 400 mil, mas sim o valor inicial somado aos investimentos realizados em melhorias e reformas.
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Pagamento do IR na Declaração
Muitas pessoas deixam para declarar suas rendas e pagar impostos somente na época da declaração annual de Imposto de Renda. No entanto, é importante lembrar que isso pode gerar multas por atraso no pagamento, que correspondem a 50% sobre o valor devido.
Por outro lado, se você pagar o imposto no momento em que deveria ter sido pago, a multa será menor. Por exemplo, se você vendeu uma casa com lucro, deveria ter recolhido o imposto no mês seguinte à concretização da venda. Se não o fez, mas ainda assim pagou dentro do mesmo ano, a multa será de no máximo 20%.
Então, a dica é: pague o imposto no mesmo momento do rendimento recebido. Se você não recolher no mês seguinte, mas ainda for no mesmo ano, mesmo assim a multa ainda será menor (de até 20%). Portanto, sempre vai compensar mais se você se organizar e pagar os impostos no momento correto. Se deixar para fazer somente na declaração anual, além da multa de 50%, ainda será cobrado juros Selic, o que torna o valor final bem mais alto.