Sou MEI: posso trabalhar de carteira assinada?

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Muitos que são Microempreendedores Individuais têm dúvidas se podem trabalhar de carteira assinada, sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A boa notícia é que sim, quem é MEI também pode trabalhar de carteira assinada. Não existe uma lei que proíba essa prática.

Existem alguns pontos, porém, aos quais o trabalhador deve voltar a sua atenção. Antes de mais nada, é preciso saber que o empreendedor não pode ser sócio ou administrador de outras empresas, caso esta seja a situação, o MEI não poderá atuar como CLT.

Outro ponto importante são as responsabilidades, quem é um Microempreendedor Individual tem responsabilidades fiscais e não pode deixá-las de lado quando se é também CLT. O INSS deverá ser recolhido pelo próprio MEI, independentemente do INSS que é recolhido e retido na fonte quando se tem uma carteira de trabalho. Além disso, o Microempreendedor precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.

O que é gestão empresarial e qual a sua importância?

Como fica a minha aposentadoria sendo MEI e CLT?

Como quem é MEI precisa contribuir, para que não haja riscos de perder seu benefício e o desconto do INSS para quem é CLT é feito direto na folha de pagamento, o trabalhador que é tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, vai ter todas as suas contribuições somadas pelo INSS, então, quem é MEI e CLT ao mesmo tempo, poderá receber o dobro do valor do benefício caso um dia precise de algum.

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual e é o modelo empresarial mais simples existente no país. O MEI surgiu em 2009 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

Sendo MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a permissão para a emissão de notas fiscais e o acesso aos benefícios da Previdência Social.

O maior objetivo da criação do MEI foi a tentativa de convencer os trabalhadores a se regularizarem. Os Microempreendedores Individuais precisam se adequar a um limite de faturamento, uma determinada quantidade de funcionários e qual será a atividade que a empresa irá exercer.

O MEI também não pode realizar sociedades em sua empresa, não pode fazer parte de sociedades já existentes e nem ter mais de uma empresa aberta em seu nome.

Venda a prazo: o que é e como funciona?

Quem pode ser MEI?

Empreendedores que desejam ser MEIs precisam se enquadrar em algumas regras, que englobam faturamento da empresa, quantidade de funcionários e atividades exercidas. As regras são as seguintes:

  • Faturamento: o faturamento anual máximo permitido para esta categoria é R$ 81 mil;
  • Quantidade de funcionários: Quem é MEI só pode contratar um funcionário, que deverá ser remunerado com o valor de um salário mínimo ou com o do piso salarial definido para a sua categoria;
  • Atividades: Para verificar quais atividades podem ser enquadradas na categoria MEI, basta acessar o portal do Governo Federal, na aba “Empresas e Negócios” ou clicar neste link.

Além dessas regras, para ser MEI, ainda é preciso:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
  • Ter documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Quem não pode ser MEI?

Os empreendedores que têm empresas que não se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não poderão ser MEIs. Além disso, para ser MEI, é necessário cumprir todas as regras citadas acima. Existem ainda alguns outros pontos que impedem que o empreendedor seja MEI. São eles:

  • Ter sócios na empresa;
  • Ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Não exercer nenhuma atividade que dependa de formação específica ou necessite de um registro em conselho de classe.

É possível ser MEI sendo CLT?

Sim! Como explicado anteriormente, quem é CLT pode ser Microempreendedor individual, e vice-versa, mas existem alguns pontos que devem ser analisados com atenção pelo trabalhador.

Quais são os direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo?

Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo tem os direitos de um Microempreendedor individual e também os direitos de alguém que exerce suas atividades laborais de carteira assinada.

Seguro-Desemprego

Infelizmente, quem é Microempreendedor e trabalha como CLT ao mesmo tempo, dificilmente tem direito ao Seguro-Desemprego, isso porque este benefício é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e não possuem qualquer outra fonte de renda. Como o MEI representa uma fonte de renda, o Seguro-Desemprego não é válido, a não ser que o MEI comprove que o seu negócio é apenas uma atividade secundária e que por isso, não há como garantir o sustento de toda a família.

Previdência Social (INSS)

Aqueles que atuam como MEI e CLT ao mesmo tempo, têm direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, desde que contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos dois meios.

FGTS

Trabalhadores MEI e CLT têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que o MEI esteja registrado em uma empresa e não seja demitido por justa causa.

PIS

Quem é CLT e passa a trabalhar também como MEI, passa a ter direito ao PIS, desde que o MEI seja uma atividade secundária e de que as seguintes regras sejam cumpridas:

  • Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter remuneração média de no mínimo dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base da apuração;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como faço para ser MEI?

Atualmente, se tornar um Microempreendedor individual é bem fácil, basta seguir o passo a passo:

  • Acessar o Portal do Empreendedor, disponível neste link;
  • Clicar em “Quero ser MEI” e depois em: “Formalize-se”;
  • Criar uma conta “gov.br” ou acessar com o seu CPF, caso já possua;
  • Seguir as instruções mostradas na tela.
  • Informar os dados pessoais solicitados;
  • Definir as atividades que serão exercidas pela empresa, o nome fantasia do negócio, o local de onde o trabalho será realizado, por exemplo, de casa, em um endereço comercial, etc;
  • Conferir todos os dados inseridos;
  • Preencher as declarações solicitadas;
  • Finalizar a operação.

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Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.
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