Aqueles que são MEIs e trabalham de carteira assinada tem muitas dúvidas em relação ao que pode acontecer se forem demitidos, será que há direito ao seguro-desemprego? O seguro-desemprego tem como objetivo garantir assistência financeira temporária ao colaborador demitido sem justa causa. Vamos focar no seguinte ponto: assistência financeira. Quem é MEI e exerce atividades laborais também sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem duas fontes de renda, certo? Então quando ele perde uma, ainda pode contar com a outra, não necessitando de uma ajuda financeira, portanto, quem é MEI e foi demitido, não pode receber o seguro-desemprego.
Caso o MEI tenha como provar que o seu negócio é apenas uma atividade secundária e que não há como garantir o sustento de toda a família com essa renda, ele poderá entrar com um recurso para conseguir o direito ao seguro-desemprego. Também é possível receber o benefício, se o CNPJ estiver ativo, mas não existir nenhuma renda. Isso pode ser comprovado apresentando a situação da empresa nos últimos três meses. Há ainda, a possibilidade de o MEI estar inativo, e neste caso, também existe o direito ao benefício. Sou MEI e fui demitido, tenho direito ao seguro desemprego?
Sou MEI e fui demitido, tenho direito ao seguro desemprego?
Como explicado anteriormente, na maioria dos casos, quem é MEI e também trabalha como CLT não tem direito ao seguro-desemprego, isso porque o MEI se enquadra como uma fonte de renda secundária, mas, como visto, existem algumas situações em que mesmo trabalhando das duas maneiras é possível conseguir o direito ao benefício, são elas:
- CNPJ ativo mas nenhuma renda;
- MEI como atividade secundária e renda insuficiente para sustentar toda a família;
- MEI inativo.
Se você se enquadra em algumas das situações acima, tem direito ao seguro-desemprego.
Sou MEI: posso trabalhar de carteira assinada?
Sou MEI e fui demitido: quais são os meus direitos?
Então, quais os direitos de quem é MEI e CLT? Aqueles que trabalham de ambas as formas têm direito a Previdência, desde que contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) pelos dois meios. O FGTS também é um direito desses trabalhadores, desde que o MEI tenha registro em alguma empresa e que não haja demissão por justa causa. O PIS também pode ser recebido por eles, se o MEI for uma atividade secundária e as regras abaixo forem cumpridas:
- Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter remuneração média de no mínimo dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base;
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base da apuração;
- ]Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego os colaboradores que cumprirem as seguintes regras:
- Não ser demitido por justa causa;
- Estar desempregado ao requerer o benefício;
- Não possuírem renda própria suficiente à sua manutenção e a de sua família.
- Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
CNAE: O que é? Como consultar?
MEI e CLT ao mesmo tempo: em caso de demissão, posso ficar sem o seguro-desemprego?
Sim, se a demissão ocorrer, o trabalhador pode ficar sem o seguro-desemprego. O direito ao benefício quando se trabalha tanto como MEI quanto CLT fica complicado e só existe em determinadas situações, já explicadas acima.
Se eu abrir um CNPJ, perco o seguro-desemprego?
É provável que sim, abrindo um CNPJ, o Governo entende que existe uma segunda fonte de renda, o que na prática, impede o recebimento do seguro-desemprego, que tem como objetivo oferecer uma assistência financeira aos trabalhadores que perdem a renda em caso de uma demissão sem justa causa.
Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?
Abrir MEI enquanto está recebendo o seguro-desemprego não é o mais indicado, o ideal é esperar o recebimento da última parcela do seguro-desemprego antes de abrir uma empresa na modalidade MEI, pois ele pode ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.
Como faço para solicitar o seguro-desemprego?
O processo para solicitar o benefício é bem simples, basta acessar o site do Governo Federal, clicar em “Entrar”, digitar no campo de busca: “Solicitar seguro-desemprego”, clicar na opção que aparecer na tela e ao ser redirecionado, clicar em “Iniciar” e seguir as instruções que vão surgir na tela para preencher o formulário.
É possível ter duas empresas no mesmo endereço?
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