Quem se enquadra no Simples Nacional?

Quem se enquadra no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo Governo Federal para reduzir a carga tributária e a burocracia para as pequenas empresas.

Este regime abrange empresas de diversos setores econômicos como comércio, indústria, serviços. Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso atender a alguns critérios e além disso, existem algumas atividades que não podem ser incluídas no Simples, como empresas e instituições financeiras que importam combustíveis. O Simples Nacional é uma opção interessante para micro e pequenos empresários que buscam comodidade no cumprimento de suas obrigações fiscais e a redução de custos contábeis e tributários.

Quem se enquadra no Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e facilitado, especialmente criado para micro e pequenas empresas. Esse sistema permite que os empreendedores recolham vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o que reduz consideravelmente a burocracia e a complexidade das obrigações fiscais. Além disso, as alíquotas aplicadas no Simples Nacional são diferenciadas, variando de acordo com a faixa de faturamento da empresa, o que favorece os pequenos negócios. Antes da criação do Simples, as pequenas empresas precisavam pagar os impostos em guias e datas separadas, além de terem alíquotas muitas vezes equivalentes às aplicadas às grandes empresas, o que gerava uma carga tributária excessiva e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possam recolher impostos de forma simplificada, desde que atendam a alguns critérios.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e não pode exercer atividades vedadas pelo regime, tais como serviços financeiros, transporte de carga, importação de combustíveis, fabricação de veículos, distribuição de energia elétrica e locação de imóveis. Além da questão do faturamento, se enquadram no Simples Nacional:

  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Estar regular em relação aos cadastros fiscais;
  • Não exercer atividades financeiras;
  • Não prestar serviços de transporte, com exceção dos serviços fluviais;
  • Não importar combustíveis;
  • Não fabricar veículos;
  • Não distribuir ou gerar energia elétrica;
  • Não realizar locação de imóveis próprios, nem trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
  • Não produzir ou vender no atacado cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas, exceto pequenos produtores;
  • Não ter sócio no exterior;
  • Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Como reduzir a inadimplência da empresa?

Como optar pelo Simples Nacional?

A adesão ao Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário, até o último dia útil do mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

Para realizar optar pelo Simples, é necessário que a empresa esteja regular perante os órgãos fiscalizadores, ou seja, sem pendências fiscais e trabalhistas, além de cumprir todos os requisitos exigidos pelo regime tributário.

Se a empresa estiver em seu primeiro ano de atividade, a adesão poderá ser feita em até 180 dias contados a partir da data de abertura do CNPJ.

Caso a adesão não seja possível, o empresário pode escolher outro regime tributário, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido, por exemplo.

É importante ressaltar que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, uma vez feita a opção, a empresa deverá permanecer nesse regime tributário durante todo o ano.

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional varia de acordo com o porte da empresa e é atualizado anualmente. Neste ano, o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte e de R$ 360 mil para microempresas.

Ressalta-se que existem outros critérios além do faturamento que podem impedir uma empresa de optar pelo Simples Nacional. Por isso, é fundamental consultar a legislação e contar com o suporte de um profissional contábil para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.

Quais as vantagens do Simples?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que apresenta algumas vantagens para as empresas. Dentre as principais vantagens, destacam-se:

  • Carga tributária reduzida: O Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida em relação aos outros regimes tributários, o que pode significar uma economia significativa para as empresas, principalmente para as micro e pequenas empresas.
  • Simplificação do pagamento de impostos: O regime unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia, o que simplifica a gestão tributária da empresa e diminui a burocracia.
  • Simplificação de obrigações acessórias: O Simples simplifica as obrigações acessórias, como a declaração de imposto de renda e a escrituração contábil, reduzindo os custos e a complexidade.
  • Menos riscos de autuações fiscais: Como este regime tem regras tributárias mais simples, é menos provável que a empresa cometa erros no pagamento de impostos e obrigações acessórias, o que diminui o risco de autuações fiscais.
  • Acesso a crédito facilitado: As empresas enquadradas no Simples podem ter acesso a linhas de crédito específicas para esse regime tributário, o que pode ajudar no crescimento dos negócios.
  • Maior competitividade: Com uma carga tributária menor, a empresa pode oferecer preços mais competitivos no mercado, o que pode atrair mais clientes e aumentar as vendas.

Como emitir o Simples?

O processo de emissão do Simples é simples e pode ser feito por você mesmo, basta seguir os passos:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Ir até a área “Simples Serviços”;
  • Clicar em “Opção”, depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • Clicar no ícone de código de acesso;
  • Gerar o código e seguir com o procedimento, informando o CNPJ da empresa, o CPF do responsável, conforme Receita Federal e o recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física do responsável ou Título de Eleitor, caso o responsável seja isento de IR.

Com o código gerado, basta seguir os passos abaixo:

Ao gerar o código, volte para a página e faça o login. Após, siga os passos a seguir:

  • Clicar em “Sim” para aceitar o termo que declara que seus documentos estão devidamente regularizados e que sua empresa possui Inscrição Municipal e, caso seja obrigatório, a Estadual;
  • Clicar em “Aceito” para aceitar os termos de adesão. Antes de aceitar, leia com atenção;
  • Clicar em “Iniciar verificação”;
  • Clicar em “Salvar”.

Como regularizar o CNPJ da minha empresa?

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