O que pode excluir uma empresa do Simples Nacional?

O que pode excluir uma empresa do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado no Brasil para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, tornando mais simples o processo de recolhimento de impostos. Ele oferece uma carga tributária reduzida e unificada, além de aliviar as obrigações fiscais e burocráticas. No entanto, é importante que as empresas cumpram algumas condições e requisitos para se manterem nesse regime, caso contrário, podem ser excluídas.

Existem diferentes motivos que podem levar a empresa a ser excluída desse regime tributário simplificado. Essas exclusões podem acontecer automaticamente, quando há falhas no cumprimento das obrigações, ou por ações voluntárias da própria empresa. É preciso ter em mente que a exclusão do Simples Nacional acarreta em implicações financeiras e fiscais significativas, já que a empresa precisará se enquadrar em outro regime tributário e lidar com obrigações correspondentes.

Neste artigo, vamos explorar alguns dos principais motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

Todos os anos, a Receita Federal realiza uma análise minuciosa das empresas que estão enquadradas no Simples Nacional para verificar se elas estão cumprindo todas as regras e determinações necessárias para permanecerem nesse regime tributário simplificado.

Antes de tomar a decisão de excluir uma empresa do Simples Nacional, a Receita Federal envia uma notificação ao empreendedor, geralmente uma carta. Esse documento detalha as irregularidades encontradas e apresenta as pendências que precisam ser corrigidas.

Na notificação, a Receita Federal estabelece um prazo para que o empreendedor possa regularizar a situação da sua empresa, evitando assim o desenquadramento do Simples Nacional. Esse prazo é uma oportunidade para que o empreendedor tome as medidas necessárias para corrigir as irregularidades apontadas.

No entanto, caso o prazo estipulado pela Receita Federal expire e o empreendedor não tome nenhuma ação para resolver as pendências identificadas, o processo de exclusão do Simples Nacional é iniciado. É importante ressaltar que o desenquadramento do regime traz implicações financeiras e fiscais significativas, pois a empresa terá que se adequar a outro regime tributário e cumprir suas obrigações correspondentes.

Portanto, é fundamental estar atento às notificações da Receita Federal e buscar compreender e corrigir as irregularidades apontadas dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, será possível manter os benefícios do Simples Nacional e evitar problemas com o fisco.

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Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

O prazo para exclusão do Simples Nacional ocorre sempre no dia 31 de janeiro de cada ano. Isso significa que, se uma empresa não regularizar sua situação até essa data, será automaticamente excluída do regime tributário naquele ano.

É fundamental que os empreendedores estejam cientes desse prazo e ajam rapidamente para solucionar eventuais irregularidades identificadas pela Receita Federal. Dessa forma, eles garantem a permanência no regime tributário simplificado.

O que pode fazer com que uma empresa seja excluída do Simples Nacional?

Existem diversos motivos que podem levar uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, resultando no desenquadramento do regime tributário simplificado. Alguns desses motivos incluem:

Faturamento acima do limite permitido

Para se qualificar no Simples Nacional, uma empresa deve cumprir vários critérios, incluindo o limite de faturamento anual estabelecido em R$ 4,8 milhões. Esse valor varia dependendo do porte da empresa:

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Quando o faturamento anual excede o limite estabelecido para a categoria da empresa, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. É fundamental que essa transição seja feita de forma voluntária, caso contrário, a Receita Federal pode identificar a irregularidade e proceder com a exclusão do Simples Nacional.

É importante ressaltar que, quando a empresa não possui um ano completo de operação no momento da verificação feita pela Receita Federal, o limite de faturamento mensal é considerado. Portanto, com um faturamento anual permitido de R$ 4,8 milhões, o limite mensal estabelecido é de R$ 400 mil.

Atividades econômicas não autorizadas

Outro critério fundamental para se enquadrar e permanecer no Simples Nacional diz respeito às atividades econômicas realizadas pela empresa.

Ainda que o Simples Nacional permita uma ampla gama de atividades, existem algumas que são expressamente impedidas de serem exercidas nesse regime tributário. Por exemplo, empresas prestadoras de serviços financeiros..

Portanto, quando uma empresa é constituída para realizar uma determinada atividade, mas ao longo do tempo decide mudar de segmento ou incluir novas atividades em sua atuação, é necessário realizar os ajustes necessários junto aos órgãos reguladores.

É importante que os empreendedores verifiquem a lista completa das atividades permitidas no Simples Nacional, bem como outras tabelas, como os anexos e alíquotas, que fazem parte desse regime tributário. Para obter informações detalhadas sobre as atividades permitidas no Simples Nacional, você pode consultar a tabela completa disponibilizada pela Receita Federal.

Existência de débitos junto ao INSS ou fazendas públicas

Ter débitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais é um critério que pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Quando uma empresa se encontra nessa situação, é altamente recomendável buscar os órgãos aos quais ela possui dívidas e iniciar um processo de negociação para o parcelamento desses débitos. O parcelamento é uma medida importante para regularizar a situação financeira da empresa e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Entrando em contato com os órgãos competentes, é possível obter informações sobre os procedimentos de parcelamento disponíveis, as condições de pagamento e os prazos estabelecidos. É fundamental estar ciente das opções disponíveis e adotar medidas para quitar ou negociar os débitos de forma adequada.

Condição societária

Além dos critérios mencionados anteriormente, uma empresa também pode ser excluída do Simples Nacional se ela, ou um de seus sócios, descumprir outras exigências estabelecidas pela legislação. Alguns exemplos dessas exigências incluem:

  • Domicílio no exterior: Se a empresa ou um dos seus sócios tiver domicílio no exterior, ela não poderá se beneficiar do Simples Nacional e estará sujeita à exclusão;
  • Participação societária em outra empresa: Caso a empresa possua participação societária com mais de 10% de capital em outra empresa que não se enquadre no Simples Nacional, isso pode levar à exclusão do regime tributário;
  • Faturamento bruto anual superior ao limite: Se a empresa ou um dos seus sócios for titular de outra empresa ou possuir sociedade em outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento bruto anual estabelecido pelo Simples Nacional, ela poderá ser excluída do regime.

Ter pessoa jurídica como parte da sociedade

É importante esclarecer que empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que esses sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas. Ao formar o quadro societário de um negócio, é necessário que os sócios sejam indivíduos e que seus respectivos CPFs sejam utilizados, em vez dos CNPJs de outras empresas.

Além disso, é possível ter duas ou mais empresas enquadradas no Simples Nacional, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos, como o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, o faturamento de todas as empresas é somado para verificar se ele está dentro do limite permitido.

O que fazer se minha empresa foi excluída do Simples Nacional?

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, por exemplo, a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Nesse caso, as opções são o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

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Como voltar para o Simples Nacional?

Para voltar a ser optante do Simples Nacional, uma empresa precisa seguir alguns passos e cumprir determinadas condições. Veja a seguir os principais requisitos e procedimentos para retornar ao Simples Nacional:

  • Verificar se a empresa atende aos critérios de enquadramento: É importante conferir se a empresa se enquadra nas condições exigidas para ser optante do Simples Nacional, tais como o limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e a atividade econômica permitida no regime;
  • Regularizar pendências e débitos: Caso a empresa tenha débitos fiscais ou outras pendências com órgãos governamentais, é necessário regularizá-los. Isso pode envolver o pagamento de impostos atrasados, multas, juros e a entrega de obrigações acessórias em dia;
  • Solicitar o desenquadramento do regime atual: Se a empresa estiver enquadrada em um regime tributário diferente do Simples Nacional, como Lucro Presumido ou Lucro Real, é necessário solicitar o desenquadramento desse regime junto à Receita Federal ou órgão responsável. Isso pode exigir o preenchimento de formulários específicos e o cumprimento de prazos estabelecidos;
  • Acompanhar a vigência do novo enquadramento: Após realizar o desenquadramento do regime anterior, é importante verificar qual é o período de carência necessário antes de retornar ao Simples Nacional. Geralmente, esse período é de um ano a partir do início do novo regime;
  • Efetuar a opção pelo Simples Nacional: Uma vez cumpridos os requisitos anteriores, a empresa pode realizar a opção pelo Simples Nacional. Isso geralmente é feito por meio do Portal do Simples Nacional, onde é necessário preencher o formulário de opção com as informações solicitadas.

 

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