O que acontece se eu ultrapassar o limite MEI?

O que acontece se eu ultrapassar o limite MEI?

Como microempreendedor individual (MEI), é possível ter direito a diversos benefícios, como a simplificação do processo de formalização, a isenção de algumas taxas e tributos e a possibilidade de emitir notas fiscais, mas, um dos principais fatores para ser MEI, é respeitar um certo limite de faturamento. Muitos empreendedores acabam ultrapassando esse limite, seja por um aumento repentino na demanda ou por uma falha na gestão financeira e quando isso acontece, é preciso saber quais são as consequências e como agir para se regularizar.

Se este limite for ultrapassado, o empreendedor pode sofrer algumas consequências, inclusive, dependendo do valor excedido, ele pode precisar mudar de MEI, para Microempresa, por exemplo.

O que acontece se eu ultrapassar o limite MEI?

Qual o limite MEI?

O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil, mas este limite é válido apenas para empresas que estiveram em atividade durante todo o ano. Por exemplo, se uma empresa MEI for aberta em junho, o seu faturamento será proporcional a 6 meses.

Uma maneira útil de controlar o limite de faturamento de um negócio MEI é calcular o valor médio mensal de receita bruta.

O que é e como funciona o faturamento anual MEI?

O limite de faturamento anual do MEI é o valor máximo permitido para a receita bruta obtida durante o ano-calendário. Esse teto é revisado periodicamente, por isso, é essencial que o MEI esteja sempre atentos às mudanças relacionadas a essa categoria.

O faturamento anual é calculado a partir da soma de todos os valores brutos faturados pelo negócio, sem descontar custos e despesas.

É importante lembrar que essa receita bruta inclui todas as vendas de produtos ou serviços realizados pela empresa, independentemente do meio de pagamento utilizado pelo cliente.

O que acontece se eu ultrapassar o limite?

Ao ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo MEI, é necessário avaliar duas consequências potenciais:

  • A empresa terá que migrar para a categoria de Microempresa (ME), que permite um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil por ano;
  • A empresa pode ter que pagar impostos retroativos referentes ao período em que ultrapassou o limite.

Para entender as implicações reais de ultrapassar o limite do MEI, é importante calcular o tamanho do excesso de receita, veja abaixo.

Limite MEI ultrapassado em até 20%

Se a empresa ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI em até 20%, no encerramento do ano-calendário, será necessário efetuar o pagamento de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) correspondente ao excesso de receita e migrar para a categoria de Microempresa (ME).

O DAS referente ao excedente será gerado durante a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).

Limite MEI ultrapassado em mais de 20%

Se a ultrapassagem do limite do MEI for superior a 20%, as consequências serão mais severas. Nesse caso, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem ou ao mês de abertura da empresa, caso tenha sido formalizada no décor

Para regularizar a situação, os tributos deverão ser recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, de acordo com as atividades exercidas. É importante lembrar que, além do pagamento retroativo, o MEI também terá que arcar com multas e juros por conta do atraso.

Como funciona o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI acontece automaticamente quando ocorrem mudanças no CNPJ que alterem a natureza jurídica da empresa, ou caso haja inclusão de atividades econômicas não permitidas ou abertura de filial.

Nos casos em que o faturamento excede o limite, é preciso acessar o Portal da Receita Federal, procurar pela opção de desenquadramento e seguir as instruções fornecidas.

Como migrar de MEI para ME?

Migrar de MEI para ME (Microempresa) é uma opção necessária quando o faturamento anual da sua empresa ultrapassa o limite permitido para essa categoria. Para fazer essa mudança, é necessário seguir alguns passos:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e solicite o desenquadramento do MEI;
  • Registre-se no Simples Nacional, caso ainda não esteja inscrito;
  • Acesse o site da Receita Federal e faça o cadastro de CNPJ;
  • Realize o pagamento das guias de impostos devidos, incluindo os retroativos, caso tenha ultrapassado o limite MEI em mais de 20%;
  • Obtenha as licenças e alvarás necessários para a sua nova atividade empresarial, caso sejam exigidos em sua cidade ou estado.
  • É importante lembrar que, com a mudança para a categoria ME, há uma alteração na tributação e no regime de arrecadação de impostos. É recomendável procurar a ajuda de um contador ou advogado especializado para fazer essa transição de forma correta e evitar possíveis problemas futuros.

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