Como microempreendedor individual (MEI), é possível ter direito a diversos benefícios, como a simplificação do processo de formalização, a isenção de algumas taxas e tributos e a possibilidade de emitir notas fiscais, mas, um dos principais fatores para ser MEI, é respeitar um certo limite de faturamento. Muitos empreendedores acabam ultrapassando esse limite, seja por um aumento repentino na demanda ou por uma falha na gestão financeira e quando isso acontece, é preciso saber quais são as consequências e como agir para se regularizar.
Se este limite for ultrapassado, o empreendedor pode sofrer algumas consequências, inclusive, dependendo do valor excedido, ele pode precisar mudar de MEI, para Microempresa, por exemplo.
O que acontece se eu ultrapassar o limite MEI?
Qual o limite MEI?
O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil, mas este limite é válido apenas para empresas que estiveram em atividade durante todo o ano. Por exemplo, se uma empresa MEI for aberta em junho, o seu faturamento será proporcional a 6 meses.
Uma maneira útil de controlar o limite de faturamento de um negócio MEI é calcular o valor médio mensal de receita bruta.
O que é e como funciona o faturamento anual MEI?
O limite de faturamento anual do MEI é o valor máximo permitido para a receita bruta obtida durante o ano-calendário. Esse teto é revisado periodicamente, por isso, é essencial que o MEI esteja sempre atentos às mudanças relacionadas a essa categoria.
O faturamento anual é calculado a partir da soma de todos os valores brutos faturados pelo negócio, sem descontar custos e despesas.
É importante lembrar que essa receita bruta inclui todas as vendas de produtos ou serviços realizados pela empresa, independentemente do meio de pagamento utilizado pelo cliente.
O que acontece se eu ultrapassar o limite?
Ao ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo MEI, é necessário avaliar duas consequências potenciais:
- A empresa terá que migrar para a categoria de Microempresa (ME), que permite um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil por ano;
- A empresa pode ter que pagar impostos retroativos referentes ao período em que ultrapassou o limite.
Para entender as implicações reais de ultrapassar o limite do MEI, é importante calcular o tamanho do excesso de receita, veja abaixo.
Limite MEI ultrapassado em até 20%
Se a empresa ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI em até 20%, no encerramento do ano-calendário, será necessário efetuar o pagamento de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) correspondente ao excesso de receita e migrar para a categoria de Microempresa (ME).
O DAS referente ao excedente será gerado durante a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).
Limite MEI ultrapassado em mais de 20%
Se a ultrapassagem do limite do MEI for superior a 20%, as consequências serão mais severas. Nesse caso, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem ou ao mês de abertura da empresa, caso tenha sido formalizada no décor
Para regularizar a situação, os tributos deverão ser recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, de acordo com as atividades exercidas. É importante lembrar que, além do pagamento retroativo, o MEI também terá que arcar com multas e juros por conta do atraso.
Como funciona o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI acontece automaticamente quando ocorrem mudanças no CNPJ que alterem a natureza jurídica da empresa, ou caso haja inclusão de atividades econômicas não permitidas ou abertura de filial.
Nos casos em que o faturamento excede o limite, é preciso acessar o Portal da Receita Federal, procurar pela opção de desenquadramento e seguir as instruções fornecidas.
Como migrar de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME (Microempresa) é uma opção necessária quando o faturamento anual da sua empresa ultrapassa o limite permitido para essa categoria. Para fazer essa mudança, é necessário seguir alguns passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e solicite o desenquadramento do MEI;
- Registre-se no Simples Nacional, caso ainda não esteja inscrito;
- Acesse o site da Receita Federal e faça o cadastro de CNPJ;
- Realize o pagamento das guias de impostos devidos, incluindo os retroativos, caso tenha ultrapassado o limite MEI em mais de 20%;
- Obtenha as licenças e alvarás necessários para a sua nova atividade empresarial, caso sejam exigidos em sua cidade ou estado.
- É importante lembrar que, com a mudança para a categoria ME, há uma alteração na tributação e no regime de arrecadação de impostos. É recomendável procurar a ajuda de um contador ou advogado especializado para fazer essa transição de forma correta e evitar possíveis problemas futuros.
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