As modalidades MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são as mais utilizadas no Brasil, mas muitos não sabem quais as diferenças entre elas e apesar de não parecer, são muitas. É importante que o empreendedor conheça como cada modalidade funciona, a fim de escolher a melhor para o seu negócio.
Existem algumas diferenças entre MEI e ME, mas a principal delas é o faturamento anual, enquanto aos MEIs é permitido faturar até 81 mil reais por ano, os donos de ME podem faturar até 360 mil reais. Mais para frente você verá mais informações sobre cada uma das modalidades e as outras diferenças existentes entre elas.
O que é MEI?
MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual e é uma maneira de trabalhadores autônomos que trabalham por conta própria se formalizarem, oferecendo a possibilidade de que pessoas físicas se tornem pessoas jurídicas. Esta modalidade é destinada a pequenos empreendedores e para ser MEI, é necessário cumprir determinadas regras, veja abaixo quais são elas.
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Quem pode ser MEI?
Podem ser MEI, os que cumprirem todos os seguintes requisitos:
- Verificar se a atividade da sua empresa é permitida para atuar como MEI;
- Não ter sócios;
- Não ser sócio de outras empresas;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Contratar apenas um funcionário que receba o piso da categoria ou salário mínimo;
- Não ter ou abrir uma filial da empresa.
- Ter uma faturamento anual de até 81 mil reais;
Quem não pode ser MEI?
Existem alguns impedimento legais que impossibilitam o empreendedor de se formalizar como MEI, são eles:
- Faturar mais de 81 mil reais anualmente;
- Ser um profissional liberal ligados a um conselho, como médicos e advogados;
- Ser um profissional que exerce atividades não permitidas para o MEI, como as de cunho científico e intelectual;
- Ser sócio ou titular de outras empresas;
- Ser funcionário público federal.
Como funciona a abertura do MEI?
O processo de abertura de um MEI é bastante simples e pode ser feito de forma totalmente online, por meio do site Portal do Empreendedor. Veja abaixo o passo a passo completo:
- Conferir se os requisitos para se formalizar como MEI estão sendo cumpridos;
- Escolher qual atividade econômica será exercida pela empresa e se ela é permitida pelo programa;
- Acessar o site Portal do Empreendor;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Preencher as informações solicitadas;
- Pagar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS);
- Imprimir a Declaração Anual de Faturamento (DIPJ) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) para entregá-las até o último dia útil do mês de maio de cada ano.
Feito isso, o MEI terá sido aberto e a empresa já pode começar a trabalhar.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, que indica o porte do negócio. Essa modalidade possui algumas características:
- Faturamento anual de até 360 mil reais;
- Possibilidade escolher entre alguns regimes tributários;
- Opção de escolha de natureza jurídica como: Microempresário Individual (MEI), para faturamentos até 81 mil reais ao ano, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples.
É importante destacar que as Microempresas se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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Quem pode ser ME?
Pode ser uma ME qualquer empresa individual ou pessoa jurídica que tenha um faturamento que se enquadre no limite determinado para ser possível fazer parte dessa categoria, no caso, de até 360 mil reais.
Quem não pode ter ME?
Não podem ter uma ME, os negócios que excedem o faturamento anual estipulado para essa modalidade.
Como funciona a abertura do ME?
Para abrir uma ME, é preciso definir a natureza jurídica, o regime tributário e as atividades da empresa. Veja abaixo o passo a passo completo:
- Definir o seu modelo de negócios e qual será o nome da empresa;
- Escolher o tipo de empresa para abrir MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
- Definir o regime jurídico da empresa: EI, EIRELI ou LTDA;
- Escolher as atividades para exercer (CNAE);
- Verificar qual será o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Elaborar o Contrato Social com a participação dos sócios;
- Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial;
- Fazer a Inscrição Estadual;
- Verificar a necessidade de outras licenças.
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Principais diferenças entre MEI e ME
Existem variadas diferenças entre as modalidades MEI e ME, veja abaixo quais são as principais:
Processo de registro
O processo de registro é bem mais simples e rápido no caso dos MEIs e mais complicado para as MEs. O cadastro de MEI pode ser feito 100% online e sem burocracias pelo site Portal do Empreendedor, já para abrir uma ME, é necessário passar por mais etapas, como por exemplo apresentar um contrato social perante a Junta Comercial da sua cidade, o que torna o processo um tanto quanto mais burocrático.
Regime tributário
O regime tributário do MEI sempre será o Simples Nacional, que conta com taxas menores. O MEI então pagará sempre um valor fixo mensal de acordo com suas atividades, o DAS. Os donos de ME pagam um valor com base na sua receita e este vai variar conforme a atividade exercida, além disso, o empreendedor, nesta modalidade, pode optar pelos seguintes regimes: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Atividades
Existem determinadas atividades que não permitem a escolha da modalidade MEI, existe inclusive uma lista de atividades aptas para fazer parte desta categoria. Cada atividade equivale a um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Caso ela não esteja na lista, precisará ser enquadrada como ME.
Direitos
MEIs e donos de ME tem direitos diferentes, quem é MEI pode fazer vendas para o governo, tem direito ao CNPJ, acesso a produtos e serviços bancários, pode emitir notas fiscais, tem acesso a um baixo custo mensal de tributos e acesso a um apoio técnico do SEBRAE. MEIs ainda têm direito a benefícios previdenciários. Os microempresários, por sua vez, têm os mesmos direitos, mas podem ainda receber aposentadoria por tempo de serviço ou idade.
Número de funcionários
Quem é MEI pode contratar somente um funcionário e este precisa receber o salário mínimo ou o piso da categoria, já os donos de ME podem ter até 9 funcionários em comércio e serviços e 19 na indústria.
Limite de faturamento MEI e ME
Os MEIs podem faturar até 81 mil reais por ano, com uma tolerância de 20% , o que totaliza 97 mil reais e os microempresários até 360 mil reais por ano. Se o faturamento for maior do que 360 mil reais, a modalidade tem que mudar, portanto a empresa passa se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode faturar até 4,8 milhões de reais por ano.
Nota fiscal
Não existe uma cobrança de nota fiscal para MEIs, o que não acontece para os donos de microempresas, que ao contrário dos Microempreendedor Individuais, precisam pagar um percentual de cada nota que for emitida.
Contabilidade
Quem é MEI tem menos obrigações contábeis, por isso, não há a necessidade de contratar um contador, já quem é dono de uma ME precisa cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, então, o indicado é contratar um contador.
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