Muitos empreendedores se perguntam se é possível ter várias empresas no mesmo endereço, e a resposta é sim, mas, vai depender do tipo de empresa. Leia abaixo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
Existem algumas regras quando se trata de abrir mais de uma empresa no mesmo endereço. Veja abaixo como essa questão funciona para cada modalidade.
Microempreendedor Individual MEI
Quem é MEI não pode ter uma ou mais empresas no mesmo nome, é o que diz a lei. Os microempreendedores individuais não podem ter qualquer outro tipo de empresa, portanto, se desejarem abrir outro tipo de empresa ou até mesmo fazer parte de uma sociedade de uma limitada, eles deverão realizar o processo de desenquadramento do MEI.
Feito o desenquadramento do MEI, aí sim o empreendedor poderá abrir mais de uma empresa no mesmo endereço, mas ainda, será necessário seguir as regras da determinada modalidade.
É importante destacar que além de não ser possível que os MEIs tenham uma ou mais empresas no mesmo nome, também não é permitido que eles:
- Faturem mais de R$ 81 mil anualmente;
- Contratem mais de 1 funcionário;
- Abram filiais;
- Façam parte de uma sociedade em outras empresas.
Empresário Individual (EI)
Empresários Individuais não podem ter uma ou mais empresas que se enquadrem nessa categoria, ou seja, empresas individuais, mas, podem fazer parte do quadro social de empresas limitada e também pode abrir uma empresa reconhecida como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Nesta modalidade ocorre a mesma situação da anterior, ou seja, quem é EIRELI também não pode abrir mais de uma empresa da mesma categoria, mas, poderá abrir mais uma empresa na modalidade EI, e assim, como no caso anterior, eles ainda podem fazer parte do quadro social de quantas empresas limitada desejarem, mas, ele deve verificar quais são as regras para isso.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Esta é a modalidade mais indicada para aqueles que desejam ter uma ou mais empresas individuais. A SLU oferece aos empreendedores segurança jurídica e uma maior flexibilidade, já que dívidas que a empresa pode vir a ter não afetam o patrimônio dos sócios e que para a abertura de uma SLU não existem muitas restrições.
É possível ser sócio de várias empresas?
Assim como no caso de abrir mais de uma empresa no mesmo endereço, a resposta dessa pergunta vai depender de outra, de que tipo de empresa o empreendedor planeja ser sócio?
Caso a empresa que ele será sócio seja uma Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não existem quaisquer ressalvas, já se a sociedade for feita com uma empresa que se enquadra no Simples Nacional, existem determinadas restrições.
A participação do sócio que corresponda a mais de 10%, impede que a soma do faturamento anual exceda o valor fixado para as empresas do Simples Nacional, se este valor for ultrapassado, todas as empresas que o empreendedor é sócio e estejam no Simples Nacional vão ficar desenquadradas.
Caso o empreendedor seja sócio de outras empresas com mais de 10% de participação do capital, o faturamento vai ser acrescentado na soma de modo proporcional.
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Quando posso e quando não posso ter mais de uma empresa?
Como visto anteriormente, existem modalidades que permitem que o empreendedor tenha mais de uma ou mais empresas e outras que restringem essa possibilidade. Retomando a explicação anterior, quem pode e quem não pode ter mais de uma empresa? Veja abaixo:
Podem ter uma uma ou mais empresas
- Empresário Individual (EI);
- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Não podem
- Microempreendedor Individual (MEI).
É importante lembrar que existem regras às quais todas as modalidades estão sujeitas, então, é importante verificá-las antes de seguir na ideia do “pode ou “não pode”.
Posso ter uma ou mais empresas no Simples Nacional?
Sim, o empreendedor pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional, mas existem alguns pré-requisitos. Em primeiro lugar, destaca-se que a soma do faturamento anual das empresas deve ser considerada, portanto, de acordo com o limite máximo do Simples Nacional, o faturamento anual das empresas não pode ultrapassar o valor de R$ 4 milhões e oitocentos mil. Se a somatória exceder este valor, uma das empresas vai precisar ser desenquadrada.
É importante destacar que caso as empresas sejam do mesmo proprietário, o limite de faturamento pode ser dividido entre elas.
Por isso, antes de abrir outra empresa no Simples Nacional ou entrar como sócio em outras, o indicado é consultar um contador.
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