Uma microempresa (ME) nada mais é do que uma empresa pequena que tem um limite de faturamento anual, que varia de acordo com as leis de cada país. No Brasil, por exemplo, a microempresa é aquela que fatura até R$ 360.000,00 por ano.
As microempresas geralmente são iniciativas empreendedoras que oferecem produtos ou serviços de forma mais ágil e flexível do que as empresas maiores. Por terem uma estrutura organizacional enxuta, com poucos funcionários e recursos financeiros limitados, elas são mais ágeis para realizar a tomada de decisões e se adaptar às mudanças do mercado.
Para funcionar, uma microempresa precisa fazer todas as coisas básicas que qualquer empresa precisa fazer, como definir o que ela quer fazer, planejar o que precisa ser feito, definir para quem quer vender e como se destacar da concorrência, gerenciar pessoas e materiais, e cumprir todas as obrigações legais e tributárias.
Gerenciar uma microempresa é um desafio, mas por ela ser pequena, o seu gerenciamento acaba sendo mais fácil do que o de uma empresa maior. Muitos empreendedores optam por uma ME devido a liberdade e flexibilidade que ela oferece. Uma ME pode escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
É importante destacar também que as microempresas possuem uma vantagem em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), que é a possibilidade de exercer atividades que não são permitidas para o MEI, como serviços advocatícios e de arquitetura, por exemplo. Isso significa que a ME tem uma maior flexibilidade para atuar em diferentes áreas de negócio, conforme sua especialidade e expertise, ampliando assim suas possibilidades de crescimento e atuação no mercado.
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O que é uma microempresa?
Como já explicado, uma microempresa é uma empresa de pequeno porte que possui uma estrutura organizacional enxuta e um faturamento anual limitado. Elas podem atuar em diferentes áreas de negócio, como comércio, serviços e indústria, e são importantes para o desenvolvimento econômico e social das comunidades, gerando empregos e movimentando a economia.
Qual o faturamento anual máximo?
Conforme a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma microempresa é caracterizada por ter um faturamento anual limitado, que não deve ultrapassar R$ 360 mil. Esse faturamento é calculado pela soma total das vendas de um negócio durante um período específico, a partir de sua atividade comercial, seja ela comércio de bens, prestação de serviços ou indústria. É importante lembrar que esse limite varia de acordo com a legislação de cada país e que as microempresas têm um papel importante no desenvolvimento da economia local, gerando empregos e movimentando a atividade econômica.
Quantos funcionários uma microempresa pode ter?
O número máximo de funcionários que uma microempresa pode ter varia de acordo com o seu segmento de atuação. No caso da indústria, o limite é de até 19 empregados, enquanto no setor de comércio e serviços o número máximo é de 9 colaboradores. É importante ressaltar que esses limites podem variar de acordo com a legislação de cada país e que as microempresas, mesmo com poucos funcionários, têm um papel importante na economia, gerando empregos e movimentando a atividade empresarial.
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Quais empresas se enquadram como MEs?
As microempresas são compostas por 4 categorias distintas. Veja abaixo:
Sociedade Simples
Essa modalidade refere-se a empreendedores que prestam serviços de natureza pessoal relacionados diretamente à sua profissão, como advogados, médicos, pesquisadores, dentistas, escritores e outros. Em outras palavras, esses empresários oferecem serviços que estão diretamente ligados à sua expertise profissional, que geralmente envolve atividades intelectuais, científicas, literárias, artísticas ou cooperativas.
É importante lembrar que nessa modalidade, é obrigatório que haja pelo menos um sócio envolvido no negócio.
Sociedade Empresária
Uma sociedade empresária é formada por um grupo de pessoas que se unem para realizar uma atividade econômica organizada, geralmente relacionada à produção e circulação de bens e serviços. Esse tipo de sociedade é dividido em duas categorias principais: a sociedade limitada e a sociedade anônima.
A sociedade limitada é mais comum em empreendimentos de pequeno e médio porte, e requer a participação de mais de um sócio. É necessário ter um contrato social para assegurar a validade jurídica da empresa, já a sociedade anônima é utilizada por negócios de grande porte e não é considerada uma microempresa. Apesar disso, ainda é uma forma de sociedade empresária.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa por apenas um empreendedor, sem a necessidade de sócios. Esse formato foi criado em 2011 para acabar com a obrigação de ter dois sócios nas sociedades limitadas, o que gerava a prática de “sócio fictício”. Uma das principais vantagens da EIRELI é a separação do patrimônio empresarial e pessoal do empreendedor, o que significa que os bens privados não podem ser usados para pagar dívidas da empresa. No entanto, para ser um EIRELI, a legislação exige que o capital social mínimo seja de 100 vezes o valor do salário mínimo.
Empresário
Essa categoria é aplicável a empreendedores individuais de qualquer setor, incluindo profissionais autônomos, como mecânicos, representantes comerciais, pintores, encanadores e outros. Embora seja considerado o modelo mais simples, é importante destacar que o empresário individual é submetido às mesmas responsabilidades e critérios das outras categorias.
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