Como funciona o lucro real?

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Você já ouviu falar do regime Lucro Real? É uma das formas de tributação que as empresas utilizam para calcular os impostos com base no lucro efetivo que obtêm. Diferente de outros regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o Lucro Real requer que as empresas apurem seus resultados contábeis de forma detalhada e precisa.

Esse regime leva em consideração todos os ganhos e despesas da empresa na hora de calcular os tributos. Ele é uma opção obrigatória para algumas empresas e uma escolha estratégica para outras, já que oferece uma apuração mais precisa da carga tributária.

No entanto, entender como funciona o Lucro Real pode ser difícil, afinal, são diversos aspectos contábeis e fiscais que precisam ser considerados, além de obrigações acessórias específico, mas, neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o regime de Lucro Real. Compreender esse sistema é essencial para as empresas que desejam fazer uma apuração precisa dos impostos, evitar problemas com autuações fiscais e estar em conformidade com a legislação tributária.

O que é o lucro real?

No Brasil, o Lucro Real é um dos regimes de tributação mais comuns adotados pelas empresas. Esse modelo permite que um negócio pague seus impostos de acordo com a variação de sua lucratividade.

Ao contrário do Simples Nacional, em que os pagamento dos tributos à Receita Federal são feitos em uma guia única, no Lucro Real os impostos são faturados separadamente. Os principais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma característica marcante desse regime é que as empresas que são adeptas a ele têm a obrigação de fornecer à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro. Essa exigência visa garantir a transparência e a conformidade das informações prestadas, permitindo um controle mais preciso por parte das autoridades fiscais.

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Quais empresas podem optar pelo lucro real?

O Lucro Real é uma opção de regime tributário que pode ser adotada por empresas de todos os portes. No entanto, ficou mais conhecido como uma escolha comum para grandes empresas, principalmente porque aquelas com um faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a adotá-lo.

Além das empresas com alta lucratividade, existem outros perfis que também devem seguir o Lucro Real, de acordo com a Lei nº 9.718. Entre eles estão instituições financeiras como bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito e empresas de seguros. Também estão incluídas empresas que obtêm lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, aquelas que usufruem de benefícios fiscais, as que pagam imposto mensal estimado, empresas de factoring, securitização de crédito e outras atividades específicas listadas na legislação.

As empresas que se enquadram nessas especificações ou desejam aderir ao regime de Lucro Real devem fazer a opção no início de cada ano fiscal, geralmente em janeiro. É importante realizar uma análise criteriosa da situação da empresa e considerar os aspectos financeiros e contábeis antes de tomar essa decisão.

Como calcular o lucro real?

O cálculo do Lucro Real é realizado por meio de uma fórmula simples:

Receita – Despesas = Lucro Real

Como dito anteriormente, no regime de Lucro Real, os impostos são faturados separadamente. Isso significa que cada tributo é calculado individualmente, levando em consideração sua respectiva alíquota, ou seja, a porcentagem correspondente a cada imposto. Vejamos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): A alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que faturam até R$ 20 mil por mês, já para aquelas com lucro superior a esse valor no mesmo período, a alíquota é de 25%;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A alíquota varia de 9% a 12%.

O recolhimento do IRPJ e CSLL pode ocorrer anualmente ou trimestralmente, dependendo da opção da empresa. Já o PIS e a COFINS são recolhidos mensalmente e calculados sobre a receita bruta da empresa. As alíquotas fixas para esses impostos são:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,60%.

É importante destacar que essas alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa e outras regulamentações específicas. Então, é essencial consultar a legislação vigente e contar com o apoio de profissionais especializados para realizar os cálculos corretamente.

Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?

Muitas vezes, as pessoas confundem os termos “lucro real” e “lucro presumido”, mas eles se referem a diferentes formas de tributação.

O lucro presumido é uma opção tributária menos complexa em comparação ao lucro real. Nesse regime, são consideradas informações menos detalhadas, tornando o cálculo mais simples. A tributação é baseada no valor das vendas realizadas, independentemente do valor do lucro.

Uma diferença importante entre esses dois modelos é o limite de faturamento anual para que uma empresa possa se enquadrar em cada um deles. No caso do lucro real, não há um limite máximo de faturamento. Já no lucro presumido, o valor máximo é de R$ 78 milhões.

É fundamental compreender as particularidades de cada regime tributário e analisar qual é o mais adequado para a realidade da empresa. Aspectos como volume de vendas, margem de lucro e atividade exercida devem ser levados em consideração na escolha do regime tributário mais vantajoso.

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Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.
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Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.

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