O Simples Nacional é um regime tributário que exige que as empresas que fazem parte, paguem os débitos, caso contrário, elas podem ser retiradas do regime. Por conta disso, a consulta aos débitos deve ser realizada sempre de maneira periódica.
Os débitos do MEI podem ser consultados pelo site PGMEI, com o certificado digital ou código de acesso, clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também possibilita a geração do DAS para pagamento.
A consulta é rápida e pode ser feita de modo totalmente online e mais para frente, você verá o passo a passo necessário para realizar o processo de consulta aos débitos do simples nacional.
Como saber se uma CNAE se enquadra no Simples Nacional?
O que são os débitos do Simples Nacional?
Para entender o que são débitos do Simples Nacional, primeiro é preciso qual o objetivo deste regime tributário. Ele foi criado com a intenção de facilitar e simplificar o pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.
O pagamento é simplificado pois diversos tributos são arrecadados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e pois isso, empresas que não realizaram o pagamento do DAS também não estão pagando os impostos abaixo:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
De acordo com a Receita Federal, o regime abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), portanto, a empresa com débitos no Simples Nacional vai acabar com dívidas em todas as esferas públicas (municipal, estadual e federal).
Como consultar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela Sefaz?
Como consultar os débitos do Simples Nacional?
Acessar o DTE-SN
Geralmente, empresas que têm dívidas em aberto no Simples Nacional, recebem uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita Federal.
Tendo isso em vista, em primeiro lugar é necessário conferir se a empresa foi notificada, por meio do portal do Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para acessá-lo, basta entrar no site do Simples Nacional.
Preencher os dados
Feito o primeiro passo, é preciso preencher os dados da empresa, depois é só clicar na opção “Termo de Exclusão”, e em seguida em “Relatório de pendências”. Aqui, será possível checar se existe algum “Termo de Exclusão”.
Verificar os documentos
Caso haja alguma notificação, haverá dois links: o primeiro é para o documento com Termo de Exclusão, e o segundo realiza um direcionamento para um relatório no qual todos os débitos da empresa com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estarão constados.
Como pagar os débitos do Simples Nacional?
Após a leitura da notificação do Termo de Exclusão, o pagamento dos débitos pode ser realizado pela empresa em até 30 dias. Se as dívidas não estiverem ativas, o processo de pagamento é simples, em suma, apenas é necessário pagar o DAS. Não sabe como fazer isso? Veja abaixo o passo a passo:
- Acessar o site do e-CAC;
- Inserir as informações da empresa com o certificado digital ou com Código de Acesso;
- Clicar na opção DAS;
- Selecionar o débito que deseja regularizar;
- Realizar a emissão do DAS;
- Realizar o pagamento do boleto.
Destaca-se que se se as dívidas da empresa estiverem como ativas, será preciso fazer uma solicitação da regularização com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do Portal Regularize.
Existe também uma outra forma de efetuar o pagamento dos débitos pelo próprio site do Simples Nacional, veja a seguir o passo a passo:
- Acessar o site do Simples Nacional
- Inserir as informações da empresa com o certificado digital ou com o Código de Acesso;
- Clicar na opção Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
- Selecionar o débito que deseja regularizar;
- Emitir o DAS e realize o pagamento do boleto.
Qual é a melhor forma para um empreendedor levantar capital?
Quais dívidas do Simples Nacional consigo parcelar?
O parcelamento de dívidas do Simples Nacional é possível, mas não são todos os débitos que podem ser parcelados.
Apenas as dívidas feitas no Simples Nacional e que estejam em cobrança pela Receita Federal podem ser parceladas.
Quais dívidas do Simples Nacional não posso parcelar?
Existem variados débitos do Simples Nacional que não podem ser parcelados, veja abaixo os principais:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em alguns casos específicos;
- ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União (que iremos abordar logo adiante); - Débito de Microempreendedores Individuais (MEI) — que possuem um modelo de parcelamento especial;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).
Como reduzir os gastos com impostos no Simples Nacional?
Para reduzir os gastos com impostos no Simples Nacional, é importante fazer um planejamento tributário. As empresas podem utilizar o Fator R para serem tributadas no Anexo III, ao invés de serem tributadas no Anexo V e assim, pagar menos impostos.
O fator R é um cálculo que estipula em qual anexo do regime tributário do Simples Nacional a empresa se encaixa, sendo que o “R” representa a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa e, por meio dela, o contador especifica qual Anexo do Simples Nacional o contribuinte ficará sujeito.
O cálculo é feito dividindo a folha de salário pela receita bruta auferida, dos doze meses anteriores ao período de apuração. A fórmula é a seguinte: Fator R = total da massa salarial ÷ receita bruta.
O resultado da divisão é que vai mostrar se a empresa será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional.
É importante ressaltar que o cálculo do fator R deve ser feito de maneira mensal.