O Simples Nacional, é um regime tributário simplificado específico para micro e pequenas empresas, ele facilita a gestão dos tributos e reduz a carga tributária das empresas que se enquadram em seus critérios. A alíquota pode ser calculada com base na atividade econômica da empresa. O cálculo é efetuado a partir do enquadramento da organização em uma das faixas de faturamento estipuladas pelo governo para cada atividade econômica.
O Simples Nacional deve ser calculado pela alíquota efetiva, mais para frente, você verá qual as diferenças dessas alíquotas, mas agora, confira a fórmula para realizar o cálculo da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RTB12 X ALÍQ — PD) / RTB12
Cada fator, significa o seguinte:
- RTB12: receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
- ALÍQ: a alíquota nominal prevista nos anexos da lei;
- PD: parcela a deduzir, conforme a lei.
Para calcular o Simples Nacional, é só multiplicar a alíquota efetiva pelo faturamento mensal da sua empresa.
Como calcular a alíquota do Simples Nacional?
Diferença entre alíquota nominal e efetiva
Você sabe qual a diferença entre a alíquota nominal e efetiva do Simples Nacional? Confira abaixo.
A alíquota efetiva é a que deve ser utilizada para calcular o Simples Nacional e a alíquota nominal é o percentual de tributos aplicável sobre a renda da empresa. A alíquota efetiva, por sua vez, considera outros fatores, como a parcela a deduzir, bônus e descontos, então, pode-se dizer que a alíquota efetiva é a taxa efetivamente cobrada da empresa e é calculada a partir da alíquota nominal, considerando os descontos e bônus aplicáveis.
Como calcular o imposto do Simples Nacional?
Para realizar o cálculo do imposto do Simples Nacional, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Calcular a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses;
- Identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;
- Fazer o cálculo da alíquota efetiva.
Fazendo isso, você chegará ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
Para calcular a receita bruta, basta identificar quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses. Já para identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida, é necessário consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação e verificar em qual faixa a sua receita se encaixa. Por fim, para calcular a alíquota efetiva, é só aplicar os valores encontrados na fórmula mostrada anteriormente.
Encontrado o valor da alíquota efetiva, será possível identificar o valor a ser cobrado pelo Simples Nacional do mês em questão.
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Como calcular o Simples Nacional de uma empresa nova?
O cálculo do Simples Nacional é feito com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa, então, como fazer quando a empresa é nova? Neste caso, a receita bruta anual considera será proporcional, portanto, a fórmula utilizada é a mesma, o que muda é a maneira de definir a RBT12, veja abaixo:
- Empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;
- Empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim, temos: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
Como calcular a alíquota do ISS Simples Nacional?
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços, a sua base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, podendo haver variações entre 2% a 5%.
No regime tributário Simples Nacional, o valor do ISS está incluso no DAS e o valor a ser cobrado variará conforme a natureza do serviço prestado.
Então, o cálculo do ISS no Simples Nacional pode ser feito desta forma:
- Encontrar o valor da receita bruta da empresa dos últimos 12 meses;
- Multiplicá-lo pela alíquota apontada no Anexo do Simples Nacional correspondente ao seu ramo de atividade;
- Subtraí-lo pela parcela dedutível, igualmente identificada no mesmo anexo;
- Dividir o valor encontrado pela receita bruta para chegar à alíquota efetiva;
- Identificada a alíquota efetiva, é preciso multiplicá-la pelo percentual de ISS mencionado na Tabela de Repartição dos Tributos do mesmo anexo.
O resultado corresponderá a alíquota do ISS do Simples Nacional que incide sobre os serviços prestados pela sua empresa.
Como é feito o cálculo proporcional do Simples Nacional?
O cálculo proporcional do Simples Nacional é feito a partir do valor do faturamento bruto da empresa, calculando os tributos incidentes a partir da alíquota pré-determinada para cada atividade econômica. Os valores totais de cada tributo são multiplicados pela sua alíquota respectiva de maneira proporcional aos meses em que a empresa está enquadrada no Simples Nacional, por isso, é importante estar atento aos pontos abaixo:
Considera-se o início da atividade de uma empresa o momento da sua primeira operação que leva à mudança do seu patrimônio, realizada depois da sua constituição e integração do Capital Social;
Quando a empresa inicia suas atividades no mesmo ano-calendário da opção do Simples Nacional, o limite de faturamento também é calculado de maneira proporcional, considerando o número de meses de exercício e desconsiderando frações;
Nas situações em que o início da atividade é imediatamente anterior ao ano-calendário da opção do regime tributário, é preciso considerar a média aritmética (fórmula) citada anteriormente para cálculo do Simples Nacional.
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