Nota fiscal e cupom fiscal: qual a diferença?

mãos de uma pessoa mexendo no computador

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Você já deve ter ouvido falar de nota fiscal e cupom fiscal, mas sabe qual a diferença desses dois documentos? Neste artigo, você vai entender de uma vez por todas o que é cada um, para que eles servem e quais as suas diferenças.

O que é uma nota fiscal?

A Nota Fiscal (NF) é um documento essencial para registrar as vendas realizadas pela sua empresa. Sempre que você recebe um pagamento, é necessário emitir uma NF para o seu cliente. No entanto, pode haver algumas situações em que o cliente não deseja fornecer suas informações pessoais para a emissão da NF. Nesses casos, a sua empresa não fica isenta de registrar a venda, mas é possível emitir a NF sem incluir essas informações.

Para que serve uma nota fiscal?

A nota fiscal é um documento que serve para comprovar compras, vendas e outras transações comerciais. Ela deve incluir informações como:

  • Dados da empresa: Nome, CNPJ, endereço etc;
  • Descrição dos produtos ou serviços: O que foi comprado ou vendido, quantidade, valores;
  • Data e horário da operação: Quando ocorreu a transação;
  • Valor: O preço dos produtos ou serviços;
  • Tributos: Impostos e taxas relacionados à operação;
  • Informações do cliente: Nome, CPF/CNPJ, endereço;
  • Dados da transportadora (se aplicável): Nome, CNPJ etc.

O que é um cupom fiscal?

O cupom fiscal é um documento emitido por um sistema de ponto de venda (PDV) eletrônico, que registra de forma resumida as transações comerciais realizadas em um estabelecimento. É um comprovante de venda que contém informações essenciais, como data, hora, descrição dos itens adquiridos, valor total da compra, forma de pagamento e identificação do estabelecimento. O cupom fiscal serve como um registro simplificado das operações e é obrigatório em muitos países para fins fiscais e contábeis.

Para que serve um cupom fiscal?

O cupom fiscal é um comprovante emitido para o consumidor final em compras no varejo. Ao adquirir produtos em estabelecimentos como farmácias ou supermercados, por exemplo, o cliente recebe o cupom fiscal como recibo da transação.

A emissão do cupom fiscal impresso é realizada por um ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que é uma impressora térmica. É importante ressaltar que o ECF precisa ser homologado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do estado em que o estabelecimento está localizado.

O cupom fiscal geralmente inclui os seguintes dados:

  • Informações da empresa responsável, como nome, razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
  • Tributos inclusos na operação;
  • Data, horário e local da venda;
  • Descrição dos produtos vendidos;
  • Valor total pago;
  • Forma de pagamento;
  • Valor do troco, quando aplicável.

Além disso, existe também o cupom fiscal eletrônico, já adotado por alguns estados. Nessa versão, o consumidor recebe um extrato que permite consultar o documento completo de forma digital.

A obrigatoriedade de emitir o cupom fiscal durante as transações varia de acordo com a legislação fiscal de cada estado e município, podendo estar relacionada ao faturamento do CNPJ, por exemplo.

Qual é a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?

Quando você faz uma compra em uma loja, recebe um comprovante chamado cupom fiscal. Ele é utilizado nas vendas diretas aos consumidores finais. A nota fiscal, por outro lado, é necessária em todas as transações de compra e venda de bens e serviços, tanto para pessoas físicas como para empresas.

É importante destacar que os microempreendedores individuais (MEI) normalmente não precisam emitir nota fiscal para pessoas físicas, a menos que seja solicitado.

A emissão do cupom fiscal só pode ser feita através de um equipamento especial chamado ECF, que é aprovado pela Secretaria da Fazenda. Já a nota fiscal pode ser gerada manualmente ou de forma eletrônica, e é mais completa do que o cupom fiscal, pois contém informações adicionais, como os dados do cliente, por exemplo.

Quem emite cupom precisa emitir nota fiscal?

Em geral, quem emite um cupom fiscal não precisa fornecer uma nota fiscal, a menos que o cliente solicite, isso porque a Lei n.º 8.846/1994, que regula a emissão de documentos fiscais, estabelece a obrigação de fornecer uma nota fiscal, recibo ou documento similar nas transações de compra e venda de produtos e serviços.

Portanto, como este documento é considerado um documento equivalente à nota fiscal, geralmente não é necessário fornecer a nota fiscal separadamente quando um cupom fiscal é emitido.

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Bruna Guehm

Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.

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