O desenquadramento MEI é um tema que muita gente têm dúvidas. O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado que permite aos donos de pequenos negócios cadastrarem seus negócios e pagarem impostos com alíquota reduzida. No entanto, existem situações em que um empresário pode precisar sair do regime MEI, e esse processo é conhecido como desenquadramento.
O Desenquadramento pode ocorrer em diversas situações, inclusive quando um empresário ultrapassa o limite de faturamento anual para MEI, quando um empresário contrata funcionários, ou quando um empresário inicia um novo negócio em uma categoria diferente. É importante que os empreendedores s entendam as regras e regulamentos que envolvem o desenquadramento, pois o descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades e multas. Neste artigo, você vai ver mais detalhes sobre esse assunto.
É possível ter duas empresas no mesmo endereço?
Entendendo o desenquadramento MEI
O Desenquadramento MEI é um processo que permite que um microempreendedor saia do programa Microempreendedor Individual (MEI).
Quando isso ocorre, o empreendedor precisa mudar os dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisa escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
É importante ressaltar que sair do MEI pode resultar em impostos mais altos e exigências administrativas adicionais.
Quais são os motivos para o desenquadramento MEI?
O MEI pode sofrer um desenquadramento por diversos motivos, veja abaixo os principais:
Excedendo o limite de receita
Um dos principais motivos para a desqualificação do microempreendedor individual é o ultrapasse do limite de receita. O MEI é um regime tributário simplificado para microempreendedores com limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, ele será excluído do regime.
Destaca-se que o limite de receita inclui todos os rendimentos recebidos, não apenas os lucros. Portanto, é importante acompanhar todas as receitas e despesas para garantir que o limite de receita não seja excedido.
Mudança na atividade empresarial
Outro motivo para a desqualificação do MEI é uma mudança na atividade empresarial. O MEI é voltado para tipos específicos de empresas, e caso um MEI mude o tipo de atividade empresarial, ele pode não ser mais elegível ao regime.
O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa
O MEI deve ser o único titular ou sócio da empresa e não pode ter mais de um estabelecimento. Quando um empreendedor se torna dono ou sócio de outra empresa, ele passa a ter uma participação em um empreendimento adicional, o que vai contra as regras do MEI, então, ocorre o desenquadramento.
Outros motivos que podem levar ao desenquadramento são:
- A contratação de mais funcionários;
- Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
- Abertura de uma filial;
- Participação do empreendedor como sócio ou administrador em outra empresa.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando ocorre o desenquadramento automático MEI, o procedimento de confirmação pode ser realizado acessando o Portal do Simples Nacional.
No entanto, em algumas outras situações, o processo de desenquadramento deve ser feito manualmente, incluindo casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. O processo de desenquadramento MEI funciona da seguinte forma:
O primeiro passo para desenquadrar o MEI é acessar a página da Receita Federal. Em seguida, você deve procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo fornecido.
Em todos os casos de desenquadramento, também é necessário realizar a comunicação à Junta Comercial, a fim de atualizar o cadastro da empresa e alterar a categoria empresarial correspondente.
Quando o desenquadramento MEI ocorre automaticamente?
O desenquadramento do MEI pela Receita Federal ocorre automaticamente em três situações:
- Abertura de filial: Se o microempreendedor abrir uma filial, ocorrerá o desenquadramento automático da condição de MEI no mês seguinte à abertura da filial;
- Inclusão de atividade econômica não permitida: Caso o microempreendedor inclua uma atividade econômica não permitida para a categoria, o desenquadramento também será automático no mês seguinte à inclusão dessa atividade;
- Alteração da natureza jurídica: Se houver uma alteração na natureza jurídica do empreendimento individual, descaracterizando-o como microempreendedor individual, o desenquadramento ocorrerá automaticamente no mês seguinte à alteração;
Nesses casos, o desenquadramento do MEI é efetuado pela Receita Federal no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se qualquer uma dessas situações for constatada em junho, o desenquadramento do MEI ocorrerá a partir de 1º de julho.
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