5 erros comuns na emissão de uma nota fiscal

mãos de uma pessoa mexendo no computador

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Quando se trata de emitir uma nota fiscal, muitos empreendedores e profissionais contábeis podem se deparar com alguns desafios. A complexidade das leis tributárias e os requisitos específicos podem tornar esse processo um tanto confuso e propenso a erros. No entanto, é crucial evitar equívocos na emissão de notas fiscais, pois eles podem acarretar problemas legais e financeiros para as empresas.

Neste artigo, você vai ver cinco erros comuns que podem ocorrer ao emitir uma nota fiscal. Entendendo quais são eles, você vai ficar mais preparado para lidar com as exigências fiscais e garantir que suas notas fiscais sejam emitidas do modo correto.

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Quais os erros mais comuns?

Veja abaixo os erros mais comuns quando se trata de emissão de notas fiscais:

Erro no preenchimento das informações

Quando uma empresa não conta com um sistema automatizado para a emissão de notas fiscais, o preenchimento manual de cada documento pode se tornar uma tarefa difícil, especialmente quando há uma grande quantidade de notas a serem emitidas. O problema é que, nesse processo manual, erros podem ocorrer devido a falhas humanas e falta de atenção. É bastante comum cometer equívocos na emissão das notas fiscais, o que pode levar a retrabalhos desnecessários e, em casos mais graves, até mesmo a multas.

Então, para evitar esses erros operacionais e garantir uma emissão de notas fiscais mais precisa e eficiente, é essencial investir em automatização. Ao adotar um sistema automatizado, a empresa pode reduzir significativamente a possibilidade de erros, otimizar seus processos e evitar possíveis penalidades decorrentes de irregularidades na emissão das notas fiscais.

Emitir o tipo errado de nota

Outro erro bastante comum na hora de emitir notas fiscais está relacionado ao tipo de nota escolhido. Existem diversos modelos disponíveis, cada um voltado para atividades específicas e com regras tributárias diferentes, o que acaba sendo muito confuso.

Vejamos alguns exemplos desses modelos:

  • NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços): Essa nota é ideal para quem presta serviços, como aqueles profissionais liberais, salões de beleza ou consultorias. Ela registra todas as informações sobre a prestação do serviço, incluindo os impostos aplicáveis.
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias): Se você está envolvido no comércio de produtos, essa é a nota que você precisa conhecer. Ela é usada para registrar todas as vendas de mercadorias, tanto para o varejo quanto para o atacado. Nela você vai encontrar os detalhes dos produtos, as quantidades vendidas e os impostos a serem pagos.
  • NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): Essa é uma opção para aqueles casos em que você não precisa emitir notas fiscais com frequência. Pode ser útil para situações específicas em que não existe a obrigatoriedade de emitir notas regularmente.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Essa é a nota fiscal que você vai encontrar em muitos estabelecimentos comerciais, especialmente no varejo. Ela é emitida diretamente para o consumidor final e registra todas as compras realizadas.

Por isso é importante se atentar ao tipo de nota fiscal que você precisa emitir de acordo com o seu negócio e atividade. Conhecer os modelos disponíveis e entender as diferenças entre eles é essencial para evitar erros e garantir que suas notas fiscais estejam de acordo com a legislação vigente.

Inverter as datas de competência e emissão

O terceiro erro é bastante recorrente e ele consiste na inversão das datas de competência e emissão nas notas fiscais. Muitas vezes, a data de competência refere-se ao dia da venda ou prestação do serviço, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é efetivamente emitida.

Esse erro costuma acontecer quando a nota fiscal não é emitida no mesmo dia da transação, o que pode gerar confusões e problemas de registro. Por isso, é de extrema importância ficar atento a esses detalhes.

Lembre-se de que a data de competência é o momento em que ocorreu a venda ou a prestação do serviço, enquanto a data de emissão é quando a nota fiscal é emitida. Manter essas informações corretas e alinhadas é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação fiscal. Fique atento e não deixe que essa troca de datas cause problemas na emissão das suas notas fiscais.

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Inserir mais de uma venda em apenas uma nota fiscal

Ao reunir várias vendas ocorridas ao longo do mês em uma única nota fiscal, há um aumento no risco de cometer erros, tanto no preenchimento do documento quanto no cálculo dos impostos. Essa prática, apesar de muitas vezes parecer facilitar o processo, pode gerar dores de cabeça significativas.

Achar que nota fiscal e DANFE são a mesma coisa

Embora o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sejam semelhantes, é importante destacar que o DANFE é apenas um resumo da nota fiscal e é enviado juntamente com o produto ao cliente.

É necessário compreender que o DANFE não possui validade jurídica e, portanto, não pode ser considerado como uma prova de venda. No entanto, mesmo não tendo validade legal, a emissão do DANFE é obrigatória.

O erro acontece quando a pessoa responsável inverte os papéis, enviando a NF-e para o cliente e arquivando apenas o DANFE. É essencial estar ciente de que a NF-e é o documento oficial que comprova a venda e deve ser devidamente arquivada para fins contábeis e fiscais, enquanto o DANFE tem uma finalidade mais prática de acompanhamento do produto. Então, para evitar erros nesse processo, é fundamental entender a diferença entre o DANFE e a NF-e, garantindo que a NF-e seja enviada ao cliente e arquivada corretamente.

O que fazer quando a nota fiscal está errada?

Quando ocorre um erro na nota fiscal, o primeiro passo é identificar qual foi o problema. Em situações em que o erro é simples, é possível corrigi-lo diretamente no sistema em que a nota foi emitida. Basta localizar a nota em questão, selecionar a opção de correção, inserir os dados corretos e enviar. No entanto, é importante ressaltar que esse procedimento é válido apenas para a correção de erros menores. Em casos mais complexos, a solução é realizar o cancelamento da nota fiscal, que só pode ser solicitado dentro do prazo de 24 horas após a emissão e antes do envio do pedido.

Caso o prazo tenha expirado, ainda é possível resolver o problema por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), um documento específico criado para corrigir erros na emissão de notas fiscais. É importante lembrar que o prazo para emissão da CC-e é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal original, mas é importante destacar que alguns itens que não podem ser alterados por meio de uma CC-e, portanto, é fundamental estar ciente das limitações desse documento e buscar a orientação de profissionais especializados em caso de dúvidas ou situações mais complexas.

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Bruna Guehm

Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.

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