ME e EPP são duas siglas que se referem a tipos diferentes de empresas no Brasil, e a principal diferença entre elas está relacionada ao seu porte e faturamento anual. ME significa “Microempresa”, enquanto EPP significa “Empresa de Pequeno Porte”. Ambas são categorias de empresas que recebem alguns benefícios fiscais e tributários por parte do governo, mas existem algumas diferenças importantes entre elas que é importante saber.
O que é ME?
A ME, ou Microempresa, é um tipo de Pessoa Jurídica utilizada por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano. Essa categoria costuma aderir ao Simples Nacional como regime de tributação, o que simplifica o recolhimento dos tributos e reduz a carga tributária.
A abertura de uma ME é um pouco complexa, sendo necessário apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, registros e licenças com o corpo de bombeiros, por exemplo. Contudo, um contador pode ajudar em todo o processo.
A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.
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O que é EPP?
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) são aquelas que possuem um faturamento anual de até R$4,8 milhões, diferenciando-se das MEs que possuem um limite de faturamento anual de R$360 mil. Quando as MEs ultrapassam esse limite, é necessário rever o enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
As EPPs também podem optar pelo Simples Nacional e usufruir dos benefícios oferecidos pela legislação em favor de pequenos negócios, como o pagamento de impostos em guia única, redução de alguns tributos e vantagens em licitações.
Entretanto, é importante destacar que algumas atividades são vedadas pela legislação, o que impede que determinados negócios possam optar pelo modelo de tributação do Simples Nacional, independente do porte da empresa. Por isso, é fundamental conhecer as atividades permitidas e as obrigações legais e tributárias aplicáveis a cada tipo de negócio.
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Quais as diferenças?
A principal diferença entre ME e EPP está relacionada ao faturamento anual de cada uma. Enquanto as MEs possuem um limite de faturamento anual de até R$360 mil, as EPPs podem faturar até R$4,8 milhões por ano.
Além disso, as regras para a abertura e funcionamento das empresas também variam de acordo com o porte. No caso da ME, é necessário apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outras exigências, já para as EPPs, é exigido um pouco mais de formalidade, como a apresentação de um balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Outra diferença importante está relacionada à opção pelo Simples Nacional. Enquanto as MEs podem optar por esse regime tributário, as EPPs têm essa opção limitada a algumas atividades, como já mencionado.
Como abrir uma ME?
Abrir uma ME é relativamente fácil, veja abaixo o passo a passo:
- Defina a atividade da empresa: o primeiro passo é escolher qual será a atividade da empresa e verificar se é permitida por lei. Em alguns casos, é necessário obter licenças especiais para determinados setores.
- Escolha o nome e faça a pesquisa de viabilidade: escolha um nome para sua empresa e faça uma pesquisa para verificar se já existe outra empresa com o mesmo nome. Essa pesquisa pode ser feita no site da Junta Comercial do seu estado.
- CNPJ: a obtenção do CNPJ é obrigatória para todas as empresas, ele pode ser solicitado através do site da Receita Federal.
- Registro na Junta Comercial: o registro é necessário para formalizar a abertura da ME. Será necessário elaborar o contrato social e preencher o formulário de registro.
- Alvará de Funcionamento: o alvará de funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal e é necessário para que a empresa possa funcionar legalmente.
- Inscrição Estadual: a Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que realizam atividades que envolvem a circulação de mercadorias e é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado.
- Regime tributário: é importante escolher o regime tributário mais adequado para a sua empresa, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha irá afetar diretamente o valor dos impostos que serão pagos pela empresa.
- Contratação de funcionários: a contratação de funcionários deve ser feita de acordo com as leis trabalhistas. É necessário registrar os funcionários na carteira de trabalho, pagar o salário e os benefícios previstos por lei e cumprir as obrigações trabalhistas.
Seguindo esses passos, é possível abrir sua ME de forma correta e legalizada. Ah, é importante destacar: se você precisar de ajuda, não deixe de contratar um serviço especializado.
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Como abrir uma EPP?
Para abrir uma EPP é necessário cumprir uma série de exigências burocráticas e apresentar diversos documentos. Primeiro, é preciso escolher um nome para a empresa e verificar se ele está disponível para registro na Junta Comercial do estado. Em seguida, deve-se fazer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é obrigatório para todas as empresas, e solicitá-lo à Receita Federal.
Além disso, é necessário registrar a empresa em outros órgãos competentes, como a Secretaria da Fazenda para obter a Inscrição Estadual e a Prefeitura Municipal para obter o alvará de funcionamento, entre outros, dependendo do ramo de atividade da empresa.
Outra etapa importante é definir o regime tributário da empresa, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. É necessário avaliar qual regime é mais vantajoso para o negócio, considerando as alíquotas de impostos, obrigações acessórias e benefícios fiscais que cada um oferece.
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