Sou MEI: como pagar pensão alimentícia?

mãos de uma pessoa mexendo no computador

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Primeiro, é importante saber que quem é MEI deve realizar o pagamento da pensão alimentícia, a pensão, por sua vez, não vai incidir sobre o quanto a empresa ganha, já que o pai é uma pessoa física e não uma pessoa jurídica, caracterizada pela empresa, então, mesmo se ele for dono da empresa, a pensão alimentícia incide sobre o ganho do genitor, de modo que a pensão vai continuar incidindo sobre o salário mínimo.

Destaca-se que ser MEI não é ter um vínculo empregatício. Se você tem uma renda fixa mensal que for maior que o salário mínimo vigente, por exemplo, é necessário pagar o obrigatório pela sentença, que é 80% do mínimo.

A pensão alimentícia deve ser paga fixada em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, para que assim ela seja dedutível na apuração do imposto de renda.

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Filhos e dependentes podem ter acesso aos benefícios MEI?

Sim, os Microempreendedores Individuais têm o direito de repassar os seus benefícios aos seus familiares, mas existem regras diferentes dependendo do benefício. A abertura de empresas MEI vem crescendo cada vez mais no Brasil e para se garantir como um microempreendedor, é necessário contribuir junto ao governo com o valor de 5% do salário mínimo em vigor. Como o salário mínimo pode sofrer alterações, é importante sempre estar atento.

Todo dependente que comprove o vínculo familiar ou financeiro com o MEI pode ser contemplado com os benefícios da modalidade, mas para que isso seja de fato possível, é necessário fazer parte de um dos grupos abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade.

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Quais são os benefícios concedidos?

Os benefícios concedidos são muitos, entre eles estão a pensão por morte, que dá um auxílio financeiro temporário aos dependentes do MEI caso ele venha a falecer, mas para que o recebimento do benefício seja viável é preciso que o MEI tenha mais de dois anos de casamento ou de união estável e tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais. Além disso, o valor e tempo de concessão são determinados tendo como base a idade do cônjuge. Confira abaixo:

  • Nos casos em que a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
  • Se o cônjuge tiver entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
  • Se o cônjuge tiver entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
  • Se o cônjuge tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão dura 15 anos;
  • Se o cônjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
  • Se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão passa a ser vitalícia.

Outro benefício a que os dependentes do MEI têm acesso é o auxílio reclusão, ele é destinado aos dependentes do MEI que ficam sem fonte de renda caso ele seja preso. Podem receber:

  • O cônjuge;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filhos que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Ademais, para que seja possível receber o auxílio, é necessário cumprir as seguintes regras:

  • Comprovar a prisão do segurado;
  • Comprovar a qualidade de segurado do preso;
  • Possuir dependentes;
  • O segurado preso deve ser de baixa-renda;
  • O segurado não pode receber nenhuma categoria de remuneração, como  auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • O segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não existe uma carência para prisões ocorridas antes desta data).

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Quem pode ser MEI?

Podem ser MEI aqueles que:

  • Têm faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Executam uma das atividades permitidas (é possível incluir outras 15 ocupações secundárias);
  • Não são titulares, sócios ou administradores de outra empresa;
  • Contratam no máximo um funcionário que receba o piso da categoria ou o salário mínimo atual;
  • Não têm e nem pretendem abrir uma filial da empresa.
  • Têm 18 anos ou mais ou sejam emancipados.

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Quais benefícios que quem é MEI recebe?

Os microempreendedores podem receber: variados benefícios, são eles:

  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria:
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte (para a família).

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Bruna Guehm

Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.

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