Muitos empreendedores que resolvem fechar a sua empresa, se perguntam se é possível cancelar o registro de Microempreendedor Individual (MEI) e como fazer isso. A resposta é sim, o registro de MEI pode ser cancelado, o processo é simples e pode ser feito de modo totalmente online. Veja abaixo como realizar esta operação.
Passo a passo do cancelamento do registro MEI
Veja agora o passo a passo completo para cancelar o registro de MEI.
Acesse o Portal do Empreendedor
Primeiro, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, você pode fazer isso clicando neste link.
Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual
Já no portal, você vai acessar uma área específica para MEIs e selecionar a opção “Já sou MEI”.
Vá em “Solicitar baixa”
Aqui, nos cards expostos na tela, basta clicar em: “Baixa da empresa” e depois em: “Solicitar baixa”;
Entre na sua conta Gov.br
Para isso, basta informar o seu CPF, clicar em: “Continuar”, e depois inserir a sua senha. Feito isso, é só clicar em: “Entrar”.
Insira o Código de Acesso do Simples Nacional
Agora é hora de inserir o código de acesso do Simples Nacional. Feito isso, clique em: “Continuar”. É importante destacar que caso você o tenha esquecido ou ainda não possua um, precisará gerar um novo.
Confirme o cancelamento do seu MEI
Feito todos os passos acima, basta confirmar o cancelamento do registro MEI, para isso, confira as informações relacionadas ao seu CNPJ e, se tudo estiver correto, preencha o campo: “Declaração de Baixa”, depois clique em: “Continuar” e depois em: “Confirmar”.
Gere sua declaração de baixa
Este é o último passo, para encerrar a operação, é só selecionar “Emitir certificado de baixa” e guardá-lo, a fim de comprovar que o seu negócio não está mais ativo.
O que fazer após o cancelamento?
Cancelado o registro de MEI, é necessário realizar mais alguns passos, veja abaixo:
- Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) por meio do site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês em que a empresa foi aberta até o mês de baixa do CNPJ, caso haja algum;
- Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em uma área específica do site da Receita Federal e fazer o envio da Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
- Encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja alguma.
Destaca-se que se existirem doze ou mais guias atrasadas, é possível parcelar o pagamento dos impostos.
Depois, ainda é preciso gerar a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Caso o registro esteja sendo cancelado no primeiro quadrimestre do ano, é possível gerá-la até o mês de junho. Em outras situações, o prazo é até o último dia do mês subsequente.
Não posso ser Microempreendedor Individual, e agora?
Preciso cancelar o meu MEI se vou fechar a minha empresa?
Sim, se você vai fechar o seu negócio, precisa cancelar o registro de MEI, pois caso contrário, o governo entende que você ainda está ativo e por isso, é necessário arcar com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), então, para evitar quaisquer cobranças, o cancelamento precisa ser efetuado.
O cancelamento do registro MEI pode ser revertido?
Não, uma vez feito, o cancelamento é permanente, mas isso não gera um impedimento ao empreendedor, se desejar, poderá abrir no futuro um novo CNPJ, na categoria MEI ou em qualquer outra.
As guias atrasadas podem ser pagas depois?
Sim, o registro MEI pode ser cancelado, mas não é necessário realizar o pagamento dos débitos atrasados de imediato, mas, os valores nesse caso vão ser cobrados com juros depois. Ademais, o seu nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, então, se for pagar as guias logo quando a operação for feita, melhor.
Existem custos para cancelar o registro?
Não, o cancelamento do MEI pode ser feito de modo online e é 100% gratuito, apesar disso, se o empreendedor preferir, ele pode contratar um contador para realizar o processo.
Quanto tempo demora para dar baixa no MEI?
O processo é super rápido e geralmente a baixa do registro de microempreendedor individual acontece no mesmo dia.
O que acontece se eu não cancelar o MEI?
Se você não cancelar o MEI, mas deixar de pagar as contribuições mensais necessárias, você perderá o direito a todos os benefícios previdenciários. Além disso, você será cobrado pelo Fisco e será preciso pagar os juros e multas pela inadimplência dos tributos que são pagos de maneira pelo mensal por quem é microempreendedor junto à sua contribuição previdenciária. Se os pagamentos não forem feitos, também há o risco de o CNPJ ser cancelado.
Como emitir nota fiscal pelo Simples Nacional?
Não consigo cancelar o MEI, e agora?
Pode ser que no momento de realizar o cancelamento, o Portal do Empreendedor não esteja funcionado da maneira correta. Se isso estiver acontecendo, tente recarregar o site e se ainda assim não for possível realizar o processo, é melhor tentar de novo mais tarde. É importante ressaltar que é indicado que a operação seja feita pelo computador, pois muitas veze não há como gerar o código de acesso por meio do celular, o que acaba gerando algumas dificuldades para finalizar o processo.
NF-e e NFS-e: qual a diferença entre essas notas fiscais?
Se eu cancelar o MEI, recebo seguro-desemprego?
Não, este benefício é pago a todos aqueles que trabalham sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho e foram demitidos sem justa causa, isto porque o seguro-desemprego visa ajudar quem ficou sem renda por conta da demissão.
O que fazer com a falta de capital de giro?
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