Posso repassar a taxa do cartão para o cliente? Descubra!

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Muitos empreendedores têm a seguinte dúvida em relação às formas de pagamento: “afinal, posso repassar a taxa do cartão para o cliente?”. Esse receio é comum devido às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, existem leis específicas que regulamentam a cobrança de preços referente aos métodos de pagamento. Ao mesmo tempo, muitos ainda não conhecem as regras aplicáveis, o que pode gerar desentendimentos na hora de finalizar uma venda. 

Por essa razão é importante entender sobre o tema para que não restem dúvidas. A seguir, você aprenderá se é possível repassar a taxa do cartão para o cliente. 

Acompanhe!

Qual é a importância de saber a taxa do cartão?

Primeiramente, é necessário que você saiba quais são as taxas cobradas em vendas no cartão de crédito e débito em seu negócio. Isso porque essas formas de pagamento são cada vez mais utilizadas, então tendem a se relacionar com uma grande parte das vendas.

Além disso, como as maquininhas de cartão apresentam taxas variadas, isso pode influenciar diretamente no valor final do produto ou serviço, impactando a lucratividade. Portanto, é importante avaliar os detalhes e fazer comparativos para escolher a opção com melhor custo-benefício.

O conhecimento ainda é essencial para entender como precificar os seus produtos corretamente ou como agir em caso de repasse da taxa ao cliente. Assim, é possível evitar prejuízos ou o trabalho com margens de lucro muito pequenas, que podem inviabilizar o negócio. 

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O que influencia as taxas da máquina de cartão?

Como você viu, existem valores diferentes para as taxas da máquina de cartão. Porém, além do tipo de venda (crédito ou débito), existem outros fatores que influenciam esse encargo. 

São eles:

  • ramo de atividade do negócio;
  • faturamento da empresa; 
  • modelo do aparelho (maquininha);
  • plano e outros.

O que diz a lei sobre o repasse da taxa de cartão? 

Agora que você já sabe a importância de entender qual é a taxa do cartão, descobrirá o que diz a lei sobre o assunto. A dúvida sobre repassar a ou não a taxa do cartão para o cliente surgiu após a autorização da diferenciação de preço do produto ou serviço de acordo com a forma de pagamento.

Até 26 de junho de 2017, a prática era considerada ilegal e abusiva cobrar a mais de cliente que pagava com cartão, conforme entendimentos dos tribunais. Contudo, nessa data entrou em vigor a Lei n.º 13.455/2017.

Essa norma resolveu a questão e, em seu artigo 1º, passou a autorizar a diferenciação nos preços de bens e serviços oferecidos ao público. Para tanto, a diferença deve acontecer em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. 

Ou seja, o comércio pode estabelecer preços distintos para pagamentos parcelados ou à vista no dinheiro, no cartão de crédito ou débito, por exemplo. Entretanto, há uma exigência importante: a comunicação aos clientes. 

Para que a diferenciação seja válida e legal, a empresa deve informar aos consumidores sobre a prática, colocando avisos em locais visíveis. Caso contrário, o estabelecimento pode ser punido e receber multas pelos órgãos fiscalizadores. 

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Como fazer com que a taxa do cartão não impacte o lucro?

Como você viu, é possível repassar a taxa do cartão para o cliente. Dessa forma, há possibilidades de encontrar meios de reduzir os impactos das tarifas nos lucros. Entretanto, é importante saber que há consumidores que podem não se sentir satisfeitos com essa conduta da empresa. 

Sendo assim, é necessário compreender como fazer esse repasse da melhor maneira possível para não perder vendas. Confira as principais dicas para ajudar:

Saiba como calcular a taxa

Para começar, é importante que você saiba como calcular a taxa para fazer o repasse. Portanto, verifique qual é o valor do encargo da sua maquininha de cartão para cada tipo de operação. Então, multiplique o preço da compra pela porcentagem da tarifa. 

Imagine que um cliente fez uma compra de 100 reais e a taxa do cartão é de 2,5%. Dessa maneira, o valor total pago deverá ser de R$102,50. Não se esqueça de considerar também as particularidades da cobrança em parcelamentos.

Dê descontos para outras formas de pagamento

Como nas formas de pagamento em dinheiro ou PIX não há cobrança de encargos, você pode oferecer descontos para o cliente que pagar com esses métodos. Assim, é uma maneira de aumentar o recebimento à vista e melhorar a condição de pagamento para o consumidor.

O que mais você precisa entender sobre o pagamento em cartão?

Após entender mais sobre as taxas do cartão e a possibilidade de repassá-las ao cliente, você deve compreender mais algumas informações sobre essa forma de pagamento. Além das taxas diferentes para crédito e débito, podem existir diferentes prazos para recebimento das vendas pela empresa. 

No débito, o estabelecimento costuma receber em 1 ou 2 dias. Já no crédito, o valor do reembolso costuma acontecer em 30 dias, mesmo nas vendas à vista. No caso das vendas parceladas, o prazo também varia, com pagamentos feitos após a data de cada prestação. 

Nessa situação, geralmente, a taxa da operação para a empresa é superior à cobrada nas vendas à vista, com tarifas que incidem sobre cada parcela. Portanto, avaliar os custos é fundamental para se planejar corretamente em relação aos preços e condições propostas aos clientes. 

Outra informação relevante que você deve saber é em relação à antecipação dos recebíveis. Já conhece esse serviço? Com ele, você pode adiantar o recebimento dos valores por meio de instituições financeiras que oferecem essa possibilidade. 

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Assim, com um pequeno deságio, a empresa tem a oportunidade de receber o dinheiro com rapidez para utilizá-lo como capital de giro, reserva financeira ou em outros projetos. Logo, é possível manter os parcelamentos aos clientes e ainda ter acesso aos valores sem aguardar o prazo da maquininha. 

Agora você já descobriu a resposta para a pergunta principal deste post: “posso repassar a taxa do cartão para o cliente?”. Então, sabendo que é possível fazer essa transferência, é necessário adequar o seu negócio para que os encargos e os prazos do cartão não impactem negativamente os lucros.

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Bruna Guehm

Bruna Guehm

Bruna é formada em Jornalismo e trabalha como líder de Inbound Marketing e Conteúdo no Grupo GCB. É sagitáriana, ama viajar e maratonar séries asiáticas.

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